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Consistório, Colégio Cardinalício: o que são e para que existem

Redação (Sexta-feira, 04-10-2019, Gaudium Press) No próximo sábado, 5 de outubro, será realizado um Consistório Ordinário público quando o Papa deverá criar 13 novos cardeais.

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Com isto, o Colégio Cardinalício será alterado: os treze novos cardeais passarão a fazer parte desse restrito conjunto que tem funções tão importantes.

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A história do cardinalato já é antiga. Suas origens vem de longe.

A palavra “Cardeal” deriva do latim “cardo/cardinis”, que, em português pode ser traduzido como “gonzo”, “eixo”.

Ela designa algo que gira, e, neste caso, “algo que gira em torno do Papa”.

O papel dos cardeais está ligado não apenas às eleições de um novo Pontífice, mas suas funções chegam à colaboração com o Papa na sua missão de Pastor da Igreja universal.
É o que nos explica o Código de Direito Canônico.

Cardeais: origens

Na Igreja antiga o Papa tinha como colaboradores alguns presbíteros responsáveis pelo cuidado das mais antigas igrejas de Roma.

Eram diáconos que administravam o Palácio de Latrão e os sete departamentos de Roma, e os bispos suburbicários, ou seja das dioceses próximas de Roma.

A partir dos colaboradores nasceram os cardeais e as três ordens: os cardeais-bispos, os cardeais-presbíteros e os cardeais-diáconos.

Os cardeais nascem do grupo de 25 presbíteros das comunidades eclesiais primitivas em Roma, nomeados pelo Papa Cleto, no Século I, e dos 7 e mais tarde 14 diáconos que cuidavam dos pobres nas várias regiões da cidade;

-dos 6 diáconos palatinos (responsáveis pela administração dos seis departamentos do palácio de Latrão, em Roma) e

-dos 7 bispos suburbicários, que dirigiam as sete dioceses mais próximas de Roma.

Todos eles conselheiros e colaboradores do Papa.

Modificações Históricas importantes

Segundo as notas históricas do “Anuário Pontifício”, a partir do ano 1150 os Cardeais formaram o Colégio Cardinalício com um decano e um Camerlengo, na qualidade de administrador dos bens.

No século XI os Cardeais passam a ter uma função mais próxima do que são hoje:
em 1050, para contrariar as disputas entre várias famílias de Roma que queriam dominar o papado, o Papa Leão IX (1049-54) chama vários homens que ele considerou capazes de o ajudar a reformar a Igreja.

Nove anos depois, 1059, Nicolau II decide que a eleição de um Papa passaria a ser reservada apenas aos cardeais bispos romanos e não mais ao clero da Diocese de Roma.

Em 1179, Papa Alexandre III ampliou este direito a todos os cardeais.

No século XII começaram a ser nomeados cardeais também os prelados residentes fora de Roma.

Quem pode ser cardeal

Os requisitos para serem eleitos são, no essencial, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.

Até o século XX os leigos também podiam ser nomeados cardeais: logo depois de criados eles recebiam a ordenação diaconal.

Em 1918, Bento XV decidiu que todos os cardeais deveriam ser ordenados presbíteros.

João XXIII decidiu alguns anos depois que para ser Cardeal era necessário ser ordenado bispo.

Atualmente os cardeais podem ser livremente eleitos pelo Papa entre os clérigos que tenham recebido pelo menos o presbiterado.

Os últimos três Papas, elevaram à dignidade cardinalícia também sacerdotes com mais de 80 anos, que, aliás, não tem direito a voto em um Conclave.

O Consistório

É no Consistório que são criados os novos cardeais.

O termo “Consistório” tem suas origens na antiga Roma:
o “sacro consistório” era o conselho privado do imperador formado por seus colaboradores mais próximos.

Os Consistórios são, portanto, reuniões do Colégio Cardinalício e podem ser classificados em ordinários e extraordinários.
Do Consistório Ordinário participam os cardeais residentes em Roma. Do Consistório extraordinários devem participar todos os cardeais.

O Consistório para a criação de cardeais é o Ordinário Público.

Nem sempre os nomes de todos os novos cardeais são conhecidos com antecedência, pois há casos que o nome não é revelado por razões de segurança e, portanto, com o intuito de proteger o novo Cardeal.

O Conclave

No Conclave, os cardeais elegem o Pontífice.

Enquanto nos primeiros séculos o número dos eleitores oscilava entre 20 e 40, com o Papa Sisto V, em 1586, foi fixado o número de 70:
6 cardeais-bispos, 50 cardeais-presbíteros, 14 cardeais-diáconos (Constituição “Postquam verus”, de 3 de Dezembro de 1586).

No Consistório Secreto de 15 de dezembro de 1958, João XXIII derrogou o número de cardeais estabelecidos por Sisto V.

O mesmo João XXIII, com o Motu Próprio “Cum gravissima”, de 15 de abril de 1962, estabeleceu que todos os cardeais fossem “honrados com a dignidade episcopal”.

Paulo VI, com o Motu Próprio “Ad Purpuratorum Patrum”, de 11 de fevereiro de 1965, determinou o lugar dos patriarcas orientais no Colégio Cardinalício.

O mesmo Papa, com o Motu Próprio “Ingravescentem aetatem”, de 21 de novembro de 1970, dispôs que ao completarem 80 anos de idade, os cardeais deixam de ser membros dos dicastérios da Cúria Romana e de todos os organismos permanentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano; além disso perdem o direito de eleger o Papa e, portanto, também o direito de entrar em Conclave.

Hoje, os cardeais “constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice”, como refere o CDC (cânone 349).

As funções dos membros do Colégio Cardinalício vão, no entanto, para além da eleição do Papa: qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.

Como conselheiros do Papa, os cardeais atuam colegialmente com ele através dos consistórios ordinários ou extraordinários, com a finalidade de fazer uma consulta importante ou tratar de outros assuntos de relevo.

Número de eleitores

Com o Papa Sisto V, em 1586, foi fixado como sendo de 70 o número dos eleitores do Papa.

Paulo VI, 400 anos mais tarde, elevou o número de cardeais eleitores para um máximo de 120.

Esse limite foi confirmado por seus sucessores, com algumas derrogações.

Foi o próprio Paulo VI com a Carta Apostólica Ingravescentem Aetatem a estabelecer o limite de 80 anos para os cardeais que elegem o Papa. Hoje os cardeais são provenientes dos cinco continentes, precisamente de 88 países.

Entre os cardeais há o Decano do Colégio cardinalício, que é eleito e preside o Colégio dos Cardeais e o Conclave.

Também existe a figura do Camerlengo que administra os bens da Santa Sé, assume a sede vacante e convoca o Conclave.

O primeiro dos cardeais-diáconos chama-se protodiácono. Ele é o mais antigo dos cardeais e deve anunciar ao povo cristão a eleição do novo Papa com o conhecido Habemus Papam.

Os sinais

Os sinais que distinguem a nomeação cardinalícia são a designação de uma igreja de Roma, conhecida como Título ou Diaconia; o anel, em uso desde o século XII, e o barrete vermelho púrpura.

Essa cor caracteriza as vestes dos purpurados e retoma o sinal de disponibilidade ao martírio.

(JSG)

 

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