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Sacerdote nega comunhão a pré-candidato presidencial americano por postura a favor do aborto

Washington – USA (Quarta-feira, 30-10-2019, Gaudium Press) No domingo 27 de outubro o Padre Robert Morey, pároco da St. Anthony Catholic Church, da Diocese de Charleston, na Carolina do Sul, Estados Unidos, durante a Santa Missa, negou a comunhão a Joe Biden, por causa de sua postura favorável ao aborto legal.

Sacerdote nega comunhão a pré-candidato presidencial americano por postura a favor do aborto-Foto Rádio Coração.png

Biden foi vice-presidente dos Estados Unidos durante os dois mandatos de Barack Obama e, atualmente, é um dos pré-candidatos favoritos do Partido Democrata para as próximas eleições.

Palavras do Pároco de St. Anthony Catholic Church

Em um comunicado enviado à CNA, o Padre Morey afirmou:

“Lamentavelmente, no domingo passado, tive que recusar a Sagrada Comunhão ao ex-vice-presidente Joe Biden”.

“A Sagrada Comunhão significa que somos um com Deus, entre nós e com a Igreja. Nossas ações deveriam refletir isso.
Qualquer figura pública que defenda o aborto é colocada fora do ensinamento da Igreja”, disse o sacerdote.

“Como sacerdote, é minha responsabilidade ministrar às almas encomendadas ao meu cuidado, e devo fazê-lo inclusive nas situações mais difíceis”, disse Pe. Morey.

“Manterei o Sr. Biden em minhas orações”, concluiu a declaração de Pe. Morey.

Padre Robert Morey

Segundo o jornal ‘Florence Morning News’, Pe. Morey foi advogado durante 14 anos antes de se tornar sacerdote.

Ele praticou a advocacia no Estado da Carolina do Norte e trabalhou por sete anos na Agência de Proteção Ambiental e no Departamento de Energia dos Estados Unidos.

Negar a Comunhão: as normas da Igreja

O cânon 915 do Código de Direito Canônico declara:

“Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto”.

O então Cardeal Joseph Ratzinger escreveu um memorando aos Bispos dos Estados Unidos, em 2004, para explicar a aplicação da lei canônica em seu número 915 referente à recepção da Sagrada Comunhão.

O memorando do Cardeal declara que “o ministro da Sagrada Comunhão pode se encontrar na situação em que deve recusar distribuir a Sagrada Comunhão a alguém, como nos casos de uma excomunhão declarada, uma interdição declarada ou uma persistência obstinada em pecado grave manifesto”.

O caso de um “político católico” que faz “campanha e vota sistematicamente por leis permissivas de aborto e eutanásia” seria culpado “quando a cooperação formal” é “manifesta”, continuou o Cardeal em seu memorando.

Em tais casos, escreveu o Cardeal Ratzinger, depois Bento XVI, “seu pároco deveria se reunir com ele, instrui-lo sobre os ensinamentos da Igreja, informando-o que não deve se apresentar à Sagrada Comunhão até que leve ao fim a situação objetiva de pecado, e advertindo-o que de outra maneiro lhe será negada a Eucaristia”,

O então Cardeal indicou que, quando o indivíduo persevera em um pecado grave e ainda se apresenta à Sagrada Comunhão, “o ministro da Sagrada Comunhão deve recusar a distribui-la”.
(JSG)

 

 

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