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Aborto: satisfação e cautela do Episcopado da Colômbia, após decisão de Tribunal

Bogotá – Colômbia (Sexta-feira, 06-03-2020, Gaudium Press) Satisfação e cautela: esses são os dois sentimentos que a Conferência Episcopal da Colômbia (CEC) expressa depois que o Tribunal Constitucional colombiano declarou-se impossibilitado de modificar a legislação vigente sobre o aborto.

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A nota de “satisfação e cautela” foi assinada pelo presidente da
Comissão Episcopal para a Promoção e Defesa da Vida, Dom Córdoba Villota.
Foto: CEC

Havia um pedido de revisão da legislação que visava descriminalizar a “interrupção voluntária da gravidez”, independentemente das causas.

Foi quanto a esse pedido que o Tribunal declarou-se impossibilitado de atuar e justificou sua decisão, definindo-se como “órgão judicial e não legislativo”.

Assim permanece em vigor a normativa existente, que permite o aborto em três casos: estupro, malformação do feto e perigo de vida para a mãe.

Anota do Episcopado

A nota de “satisfação e cautela” foi assinada pelo presidente da Comissão Episcopal para a Promoção e Defesa da Vida, Dom Juan Vicente Córdoba Villota, e publicada no site da CEC.

A nota do Episcopado afirma que acontecido “é apenas uma pausa no caminho da Igreja que reitera que a vida deve ser respeitada desde a concepção até a morte natural”.

Dom Juan Vicente Córdoba Villota salienta como “todas as sentenças precedentes ainda estão em vigor, o que significa, portanto, que a luta da CEC pela defesa e a promoção da vida ainda não terminou, mas continua”.

Ao falar de “sentenças precedentes”, Dom Córdoba refere-se ao caso do pequeno Juan Sebastián Medina, o feto no sétimo mês de gestação cuja mãe decidiu abortar, favorecida pelo julgamento do Tribunal Constitucional SU 096 / 2018, que definiu o aborto como “um direito”, tornando-o possível durante toda a gravidez.

O Bispo colombiano reitera que “A vida é sagrada” e exorta os fiéis a respeitar este princípio que foi sancionado pelo Artigo 11 da Constituição, que afirma:
“A vida é inviolável, a pena de morte não está em vigor. A vida é um direito fundamental, desde a concepção à morte natural”.

As “razões” do aborto

O presidente da Comissão Episcopal comenta as três razões que atualmente tornam o aborto legal no país:

Em relação ao estupro, o prelado o define como “terrível” e reitera a exortação a “acompanhar as mulheres que dele são vítimas”, denunciando e levantando a voz “contra tais violências”.

“Que o agressor seja processado de acordo com a lei”, afirma o prelado, que então convida a ouvir a voz do nascituro que, “se pudesse falar, diria: ‘Jogam-me fora como lixo biológico’.”

Direito à vida

Reiterando o “direito à vida” da criança, Dom Córdoba concentra-se no caso em que o feto apresenta malformações e sublinha:

“Nenhuma deficiência é incompatível com a vida. Se está destruindo a dignidade do ser humano.”

Quanto ao caso em que a gravidez coloca em risco a saúde ou a vida da mulher, o prelado diz:

“O médico deve tentar salvar mãe e filho. Se um dos dois morre, não se trata de aborto ou de homicídio, porque o médico cumpriu o juramento de Hipócrates.”

Mesmo não apelando exaustivamente para justificativas religiosas e morais, é desses argumentos sociológicos, médicos e jurídicos que surge o apelo final da CEC para proteger “o direito fundamental à vida”. (JSG)

 

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