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"Jornada Mundial dos Enfermos": Papa concede indulgência

Cidade do Vaticano (Segunda-feira, 28-01/2013, Gaudium Press) Pela XXI Jornada Mundial dos Enfermos, que será celebrada no Santuário Mariano de Altötting, na Alemanha, o Santo Padre concede a indulgência plenária sob três condições, assim como a indulgência parcial. A solenidade coincide com a celebração do Ano da Fé. O anúncio foi feito pelo decreto da Penitenciária Apostólica firmado entre o cardeal maior Monteiro de Castro e o regente, dom Krzysztof Nykiel.jornada_mundial_dos_enfermos.jpg

Os fieis que quiserem obter a indulgência plena devem ter a alma verdadeiramente arrependida e constrita, e poderão recebê-la uma vez ao dia, sob as mesmas condições em que será aplicado o sufrágio às almas dos fieis já falecidos, sempre que, de 7 a 11 de fevereiro, no Santuário Mariano de Altötting, ou em qualquer outro lugar estabelecido pela Autoridade Eclesiástica, participarem devotamente de uma cerimônia celebrada para rogar a Deus pelos propósitos da Jornada Mundial dos Doentes, recitarem o Pai-Nosso e o Credo e fizerem uma invocação misericordiosa à Beata Virgem Maria”. As condições para a obtenção da indulgência comportam: “a Confissão sacramental, a Comunhão eucarística e a oração segundo as intenções do Santo Padre”.

Além disso, para os funcionários dos hospitais públicos e particulares, que devido a seu trabalho não puderem participar aos eventos indicados, será concedida a indulgência plenária, “se em tal dia eles prestarem generosamente ao menos por algumas horas a sua assistência caridosa, como se a fizessem ao verdadeiro Cristo (cf. Mt 25, 40) e recitarem o Pai-Nosso, o Credo e uma invocação misericordiosa à Beata Virgem Maria, com a alma livre de todo o pecado e com o compromisso de realizar as condições requeridas o mais rápido possível”, de acordo com as condições para obter a indulgência.

Para os fieis doentes e que devido à condição física e à idade não puderem participar, a indulgência plenária é reservada quando “possuam a alma desapegada de todo e qualquer pecado e se proponham cumprir assim que possível as condições pré-estabelecidas, participando espiritualmente às funções sagradas em dias determinados, particularmente enquanto as Celebrações litúrgicas e a Mensagem do Sumo Pontífice forem transmitidas pela televisão e pelo rádio, orando devotamente por todos os enfermos e oferecendo a Deus, através da Virgem Maria, Salus infirmorum, seus sofrimentos físicos e espirituais”.

O decreto prevê também a indulgência parcial a todos os fieis que, nos dias marcados “com o coração constrito”, e em modo devoto rezarem pelos enfermos, “no espírito do corrente Ano da Fé”. (AA/JS)

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