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Assim será o processo de eleição do próximo Papa

Cidade do Vaticano (Quarta-feira, 13-02-2013, Gaudium Press) Roma será o centro do mundo durante os dias que a Sé de São Pedro fica Vacante uma vez que se faça efetiva a demissão de Sua Santidade Bento XVI, no próximo dia 28 de fevereiro às 20h, até um novo Papa ser eleito. O processo que a Igreja tem previsto para esta eleição é conhecido como Conclave e todas as suas fases e regras estão devidamente estipuladas na Constituição Apostólica “Universi Domini Gregis”, do Beato João Paulo II.

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Uma vez que se declare a Sede Vacante, estado durante o qual não há um Papa à frente da Igreja, todos os cargos na Cúria Romana ficam sem efeito, e só três Cardeais assumem funções indispensáveis para a eleição do seguinte Pontífice. Estes são o Cardeal Camerlengo, o Cardeal Decano e o Cardeal Protodiácono. Nesta oportunidade, o Cardeal Tarcísio Bertone será o Camerlengo, encarregado das funções ordinárias do governo da Igreja, que deve garantir a discrição durante o processo de eleição do Santo Padre. O Cardeal Bertone deverá levar a relação dos votos durante o Conclave em um documento reservado que só poderá ser lido por um Papa.

O Cardeal Camerlengo citará a um Conclave ao qual acudem os Cardeais menores de 80 anos, que serão 117, segundo sua composição atual. Desses, 61 são europeus (21 italianos, com a representação mais alta de um só país), 19 latino-americanos, 14 norte-americanos, 11 africanos, 11 asiáticos e 1 Cardeal da Oceania. Estes prelados se reunirão para votar na Capela Sixtina e se alojarão na residência vaticana Casa Santa Marta. Durante os dias das deliberações, lhes está proibida toda forma de comunicação com o mundo exterior, razão pela qual o único sinal que os fiéis poderão ter sobre as votações são a fumaça negra (que indica que não foi obtido a votação necessária) e a fumaça branca (que anuncia a eleição de um novo Papa).

Os Cardeais podem eleger como Papa a qualquer pessoa que poderia ser consagrada como Bispo, de maneira que não se requer que seja um Cardeal e nem participar do Conclave. Também poderia eleger-se a um Cardeal não eleitor (maior de 80 anos), ainda que o habitual é que a eleição se realize dentre os Cardeais eleitores. Segundo as regras descritas na Constituição Apostólica, requerem-se dois terços do total de eleitores para a eleição, mais um voto se o total não é divisível por três. Deste modo, 79 votos são requeridos para a eleição do sucessor de Bento XVI.

As funções do Cardeal Decano e o Cardeal Protodiácono são respectivamente perguntar ao Papa eleito se aceita o nomeamento (consagrando-o Bispo se necessário) e anunciar a eleição com a frase “Habemus Papam”. O Cardeal Angelo Sodano (Decano) e o Cardeal Jean-Louis Tauran (Protodiácono) cumprirão estas funções. O hoje Papa Bento XVI não participará, devido a sua idade. (EPC/GPE)

Com informações da Vatican Information Service.

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