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Santa Sé anuncia data das festas litúrgicas de São João Paulo II e São João XXIII

Cidade do Vaticano (Sexta-feira, 12-09-2014, Gaudium Press) O decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que estabelece as datas designadas para as Festas Litúrgicas de São João XXIII e São João Paulo II foi divulgado pelo diário vaticano L’Osservatore Romano no dia 12 de setembro. As celebrações designadas para os dias 11 de outubro (São João XXIII) e 22 de outubro (São João Paulo II), não tem caráter de “memória obrigatória”, e portanto serão incluídas na Missa pelos sacerdotes que assim o desejarem.

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As festas, de memória facultativa, foram inscritas no Calendário romano
geral e podem ser celebradas em todo o mundo.
Foto: Aleteia Image Department.

“O Papa Francisco, tendo em conta os inumeráveis pedidos que chegam de todas as partes do mundo”, anunciou o diário vaticano, “dispôs por meio de um decreto, que as celebrações das festas litúrgicas dos Santos Pontífices João XXIII e João Paulo II sejam inscritas no Calendário romano geral -a primeira no dia 11 e a segunda no dia 22 de outubro- com o grau de memória facultativa”.

O informativo publicou o texto do decreto original do Dicastério em latim e italiano, da mesma forma que os textos litúrgicos para as Missas nestas memórias. A Eucaristia em memória de São João Paulo II já havia sido estabelecida desde 2011, ano de sua beatificação. Até este momento a memória do Santo Papa polonês havia sido inscrita no calendário da Diocese de Roma e de todas as Dioceses da Polônia, sendo necessário que cada uma das Conferências Episcopais que quisessem celebrar sua festa pedissem autorização à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Os Bispos podiam pedi-la também de forma particular para sua Diocese e os Superiores Gerais, para sua família religiosa.

Da mesma maneira, a inclusão no Calendário romano geral torna possível a dedicação de templos em todo o mundo, já que o decreto que estabeleceu a festa do então Beato João Paulo II havia restringido essa possibilidade aos lugares onde a memória esteve inscrita no calendário particular ou aqueles onde se pediu autorização especial à Santa Sé. (GPE/EPC)

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