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Apresentada a Constituição Apostólica “Vultum Dei Quaerere” do Papa Francisco

Cidade do Vaticano (Sexta-feira, 22/07/2016, Gaudium Press) – Na manhã desta sexta-feira, 22 de julho, na Festa de Santa Maria Madalena, foi apresentada na Sala de Imprensa da Santa Sé a Constituição Apostólica “Vultum Dei Quaerere” (A Busca da Face de Deus).

O documento assinado pelo Papa Francisco é inteiramente dedicado à vida contemplativa feminina. Ele indica 12 temas de reflexão para a vida consagrada e conclui com 14 orientações.

A promoção de uma formação adequada, a centralidade da Lectio Divina, os critérios específicos para a autonomia das comunidades contemplativas, a filiação dos mosteiros a uma federação são alguns dos pontos da Constituição Apostólica “Vultum Dei Quaerere” (VDQ)

Motivos

Os motivos do documento assinado por Francisco em 29 de junho, são o caminho percorrido pela Igreja e “o rápido avanço da história humana” nos cinquenta anos transcorridos desde o Concílio Vaticano II.

Daí, a necessidade, segundo Francisco, de entabular um diálogo com a sociedade contemporânea, salvaguardando ao mesmo tempo, o silêncio, a escuta, “os valores fundamentais” da vida contemplativa, cujas características -silencio, escuta, estabilidade- “podem e devem constituir um desafio para a mentalidade de hoje”.

Introdução

O documento foi introduzido por uma ampla reflexão sobre a importância das religiosas e das contemplativas para a Igreja e para o mundo.

Elas foram chamadas pelo Papa como ‘faróis e tochas” que guiam e acompanham o caminho da humanidade.

Temas de reflexão

O documento indica doze temas e reflexão e discernimento para a vida consagrada em geral:

Formação e oração; Palavra de Deus; Eucaristia e Reconciliação; Vida Fraterna e autonomia dos mosteiros; Federações e clausura; trabalho e silêncio; os meios de comunicação e a ascese.

A VDQ e Artigos Dispositivos

A Constituição Apostólica é concluída com 14 artigos dispositivos.

Entre eles o artigo 3, dedicado à formação permanente e a vocacional, estabelecendo que as contemplativas podem participar de cursos específicos de formação, “mesmo fora do mosteiro, mantendo um clima adequado e coerente com as exigências do carisma” e que “tem-se que evitar de modo absoluto o recrutamento de candidatas de outros países com o único fim de salvaguardar a sobrevivência do mosteiro”.

O artigo 8, enumera os requisitos necessários para a autonomia jurídica da comunidade, entre os quais a capacidade real de formação e de governo, a inserção na Igreja local e a possibilidade de subsistência.

Sem estes requisitos, a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica “estudará a oportunidade de constituir uma comissão “ad hoc” para “revitalizar o mosteiro, ou encaminhá-lo para o seu fechamento”.

O Artigo 9, faz questão de fixar que, “em princípio, todos os mosteiros devem fazer parte de uma federação”, que poderá configurar-se não tanto e só segundo um critério geográfico, mas de afinidades de espírito e tradições.

Se um mosteiro não puder ser federado, a VDQ reitera que terá que pedir permissão à Santa Sé, a quem corresponde realizar “o oportuno discernimento”.

O artigo 14, estabelece que a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica promulgue instruções para a aplicação dos doze temas indicados anteriormente, de acordo com os carismas das diversas famílias monásticas.

As ditas instruções terão que someter-se à aprovação da Santa Sé. (JSG)

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