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Jacinta e Francisco: Postuladora deseja que sejam canonizados no Centenário das Aparições

Lisboa – Portugal (Quinta-feira, 09-02-2017, Gaudium Press) Irmã Ângela Coelho, postuladora da causa de canonização dos Beatos Francisco e Jacinta Marto, declarou que gostaria de ver os dois pastorzinhos canonizados ainda em 2017, quando se comemora o Centenário das Aparições de Nossa Senhora em Fátima:

Jacinta e Francisco Postuladora deseja que sejam canonizados no Centenário das Aparições.jpg

“Eu desejo que sim; espero que sim e estamos a trabalhando para que isso aconteça”, disse Irmã Ângela.

Mas a promotora do processo de canonização, segundo a Agencia Ecclesia, salientou que, apesar do seu desejo, não lhe é possível determinar uma data para encerramento do processo que atualmente encontra-se tramitando no Vaticano.

Francisco, Jacinta e o Processo de Canonização

Francisco de 11 anos (1908-1919) e sua irmã Jacinta Marto, de 10 anos, (1910-1920) foram beatificados em 13 de maio do ano 2000 pelo Papa João Paulo II, em Fátima, quando de uma de suas visitas apostólicas a Portugal.

A canonização de Francisco e Jacinta, depende atualmente do reconhecimento de um milagre atribuída à intercessão deles e que tenha ocorrido após a data da beatificação.

Canonização

A canonização é a confirmação, por parte da Igreja, de que um fiel católico é digno de culto público universal e de ser dado aos fiéis em geral como intercessor e modelo de santidade. Com Beatos os Pastorzinhos podem receber culto na diocese a que pertencem.

Francisco e Jacinta Marto, irmãos pastorinhos que, segundo o testemunho reconhecido pela Igreja Católica, presenciaram as aparições da Virgem Maria na Cova da Iria e arredores, entre maio e outubro de 1917, são os mais jovens beatos não-mártires da história da Igreja Católica.

Atualmente, os trâmites processuais para o reconhecimento de um milagre, por parte do Papa, acontecem segundo normas que foram estabelecidas em 1983.

Entre essas normas está a de que a Congregação para as Causas dos Santos, por exemplo, no caso da cura de uma doença através de uma intercessão de um beato, que seja realizada uma consulta médica sobre a alegada cura, para saber se a mesma é inexplicável à luz da ciência atual. A consulta deve ser feita por peritos e caso, posteriormente, é submetido à avaliação de consultores teológicos e de uma sessão de cardeais e bispos.

De qualquer forma, a aprovação final dependerá sempre do Papa, que detém competência e autoridade exclusiva para reconhecer uma cura como sendo um verdadeiro milagre.

As atuais normas da consulta médica foram atualizadas pelo Vaticano em 2016. Agora a consulta é realizada por sete peritos. E o processo poderá avançar somente se dois terços deles se declararem favoráveis ao reconhecimento de um fato como sendo um milagre.

Faz parte das normas estabelecidas que todas as partes envolvidas nesta consulta aos peritos estejam obrigadas a guardar segredo operacional, “sobretudo se o miraculado for menor”. (JSG)

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