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Concedida Indulgência Plenária aos devotos de Fátima, no Ano do Centenário

Fátima – Portugal (Quarta-feira, 10-05-2017, Gaudium Press) O Santuário de Fátima, em Portugal, por mandato do Papa Francisco, anunciou a concessão de Indulgência Plenária aos fiéis que cumprirem determinados preceitos durante o Centenário das Aparições de Nossa Senhora, que se desenrola de 27 de novembro de 2016 a 26 de novembro de 2017.

Como receber a Indulgência Plenária

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Durante este Ano Jubilar, a indulgência será concedida, obedecidas as seguintes normas:

– aos fiéis que visitarem em peregrinação o Santuário de Fátima e participarem devotamente de alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o Símbolo da Fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima;

– aos fiéis que visitarem devotamente uma imagem da Virgem de Fátima exposta à veneração em igrejas, capelas ou locais adequados nos dias do aniversário das Aparições (dia 13 de cada mês, de maio a outubro de 2017), participarem de celebrações ou orações em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o Símbolo da Fé (credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima;

– aos fiéis que por razão de idade, doença ou graves motivos não possam se locomover, estejam arrependidos de seus pecados e tenham a firme intenção de colocar em prática, logo que possível, as três condições indicadas diante de uma pequena imagem da Nossa Senhora de Fátima; e nos dias das Aparições, se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo com confiança a Deus misericordioso, por meio de Maria, suas orações, sofrimentos e dificuldades.

Para obter a indulgência plenária, os fiéis sinceramente arrependidos e animados pela caridade devem atender as seguintes condições:
Confissão sacramental, comunhão eucarística e orações segundo as intenções do Papa. (JSG)

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