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Colégio Cardinalício: história, funções, internacionalização

Redação (Quarta-feira, 28-06-2017, Gaudium Press) Com a realização do Consistório de hoje, 28 de junho, e a criação de cinco novos Cardeais, o Colégio Cardinalício fica em uma evidência mais acentuada do que aquela que sempre lhe é tributada. Então, falemos dos Cardeais e do Colégio que eles formam.

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A História dos Cardeais está ligada ao clero de Roma e já vem de longe. No pontificado de Silvestre I, que foi Papa de 314 a 335, o título de Cardeal foi reconhecido pela primeira vez. A palavra “cardeal” vem do vocábulo latino cardo/cardinis e significa “eixo”.

Inicialmente o título de Cardeal era atribuído genericamente a pessoas a serviço de uma igreja ou diaconia e, mais tarde, ficou reservando aos responsáveis das igrejas titulares de Roma e das igrejas mais importantes da Itália e do mundo.

Os Cardeais nascem, então, dos presbíteros dos 25 títulos ou igrejas paroquiais de Roma, dos 7 (mais tarde 14) diáconos regionais, dos 6 diáconos palatinos e dos 7 bispos suburbicários. E todos eles eram conselheiros e colaboradores do Papa.

Colégio Cardinalício

Segundo o “Anuário Pontifício”, em suas notas históricas, a partir do ano 1150 foi formado o Colégio Cardinalício que contava com um Decano, que é o bispo de Ostia, e um Camerlengo, com a qualidade de administrador dos bens.

O Decano é eleito, como se refere no Código de Direito Canônico (CDC, Cân. 352, § 2), pelos Cardeais com o título de uma Igreja suburbicária que vem a ser as sete dioceses mais próximas de Roma, ou seja Albano, Frascati, Ostia, Palestrina, Porto-Santa Ruffina e Velletri-Segni. O nome do Decano eleito deve ser posteriormente apresentado ao Papa para sua aprovação.

Eleição do Papa – Universalização do Colégio Cardinalício

A partir do ano de 1059, os Cardeais tornaram-se os eleitores exclusivos do Papa. Embora já houvesse referências ao título de Cardeal anteriormente, foi no século XI que os Cardeais passam a ter uma função mais próxima e assemelhada ao que hoje a eles corresponde.

Em 1050, para contrapor-se às disputas entre famílias de Roma que queriam dominar o papado, o Papa Leão IX (1049-54) chama vários homens que ele considerou capazes de o ajudar a reformar a Igreja. Nove anos depois, o Papa Nicolau II decide que o Pontífice passa a ser eleito apenas pelos Cardeais, abandonando-se, então, a tradição de o clero e os fiéis de Roma escolherem o seu Bispo.

No século XII, começaram a ser nomeados Cardeais também os prelados que residiam fora de Roma. E os primeiros a serem feitos cardeais foram Bispos e Arcebispos. Porém, já desde o século XV, em 1439, com a Bula “Non mediocri”, de Eugénio IV, também passaram a ser feitos cardeais também os Patriarcas. Mesmo quando os Cardeais eram padres, eles também tinham poder de voto nos Concílios.

Número e divisão dos Cardeais

Nos séculos XIII-XV havia uma norma que estabelecia que o número dos Cardeais não poderia ser superior a 30. O Papa Sixto V, na Constituição “Postquam verus”, de 3 de dezembro de 1586, fixou esse número em 70: 6 seriam Cardeais Bispos, 50 Cardeais Presbíteros, 14 Cardeais Diáconos.

Ainda hoje os Cardeais se distribuem por três ordens: episcopal, presbiteral e diaconal e a inscrição dos Cardeais a uma ordem é feita pelo Papa.
Os Cardeais procedentes de dioceses do mundo são inscritos na ordem presbiteral e recebem um título ou igreja da cidade de Roma. Os nomeados na Cúria Romana são inscritos na ordem diaconal. Aos Cardeais da ordem episcopal é designada uma diocese sufragânea de Roma.

O Cânon 350, § 1 do Código de Direito Canônico afirma: “o Colégio cardinalício divide-se em três ordens: a episcopal, a que pertencem os Cardeais a quem é atribuído pelo Romano Pontífice o título uma Igreja suburbicária e bem assim os Patriarcas orientais que forem incluídos no Colégio dos Cardeais; a ordem presbiteral e a ordem diaconal”.

Em 1958, no Consistório secreto de 15 de dezembro, o Papa João XXIII derrogou o número de cardeais estabelecidos por Sixto V e confirmado pelo Código de Direito Canônico de 1917 (Cân. 231).

Foi ainda João XXIII, com o seu Motu Próprio “Cum gravíssima”, que estabeleceu em 15 de abril de 1962, que todos os Cardeais fossem “honrados com a dignidade episcopal”.

Paulo VI, 11 de Fevereiro de 1965, com o Motu Próprio “Ad Purpuratorum Patrum”, estabeleceu o lugar dos Patriarcas Orientais no Colégio Cardinalício. E foi ainda o mesmo Paulo VI que no Motu Próprio “Ingravescentem aetatem”, de 21 de Novembro de 1970, que dispôs que, com o cumprimento dos 80 anos de idade, os cardeais deixam de ser membros dos Dicastérios da Cúria Romana e de todos os Organismos Permanentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano.

Além disso, ele estabeleceu também que os octogenários perdem o direito de eleger o Romano Pontífice e, portanto, também o direito de entrar e participar do Conclave.

No Consistório Secreto de 5 de Novembro de 1973, Paulo VI estabeleceu que o número máximo de Cardeais que têm a faculdade de eleger o Romano Pontífice se fixaria em 120; João Paulo II, na Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis”, de 22 de Fevereiro de 1996, repetiu estas disposições.

Internacionalização do Colégio Cardinalício – Responsabilidades

Nos últimos anos, o Colégio Cardinalício foi internacionalizado de modo notável, o que se deve sobretudo à ação de João Paulo II.
Os requisitos que ainda hoje existem para serem escolhidos e feitos Cardeais são, basicamente, os mesmos que os estabelecidos pelo Concílio de Trento na sua sessão XXIV, em 11 de novembro de 1563, ou seja, devem ser homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distingam pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.

Hoje, os Cardeais “constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice”, como refere o CDC (cânone 349). As funções dos membros do Colégio Cardinalício vão, contudo, para além da eleição do Papa.

Qualquer Cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.

Como conselheiros do Papa, os Cardeais atuam colegialmente com ele através dos Consistórios, que o Bispo de Roma convoca.

Consistórios

Os Consistórios podem ser ordinários ou extraordinários. No Consistório ordinário reúnem-se os Cardeais presentes em Roma, outros Bispos, sacerdotes e convidados especiais. O Papa convoca estes Consistórios para fazer alguma consulta sobre questões importantes ou para dar solenidade especial a algumas celebrações.

Ao Consistório extraordinário são chamados todos os Cardeais e celebra-se quando o requerem algumas necessidades especiais da Igreja ou assuntos de maior gravidade.

Durante o período de “Sé vacante”, após a morte do Papa, o Colégio Cardinalício desempenha uma importante função no governo geral da Igreja e, depois dos Pactos Lateranenses de 1929, também no governo do Estado da Cidade do Vaticano.

Na vacância da Sé Apostólica tem a autoridade prevista pela Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis”: os Cardeais, ao tratarem da vida da Igreja, reúnem-se em Congregação geral (todos os Cardeais) e Congregação particular.

A primeira é presidida pelo Cardeal Decano e resolve as questões mais importantes; a segunda é formada pelo Cardeal Camerlengo e por três Cardeais, um de cada uma das ordens, sendo renovados de 3 em 3 dias, tendo como competência os assuntos ordinários. (JSG)

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