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Bispos da Inglaterra restauram festas da Epifania e Ascensão às suas datas tradicionais

Londres – Inglaterra (Quarta-feira, 06-09-2017, Gaudium Press) A Conferência de Bispos da Inglaterra e Gales emitiu no dia 1º de setembro um decreto no qual estabelece que, a partir do Primeiro Domingo do Advento de 2017, as solenidades da Epifania do Senhor e a Ascensão do Senhor se celebrarão nas datas tradicionais de 06 de janeiro e quinta-feira depois do Sexto Domingo de Páscoa respectivamente. “Esta decisão foi tomada pelos Bispos da Inglaterra e Gales e foi confirmada pela Santa Sé”, indicou a Conferência em um comunicado oficial.

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“A Conferência de Bispos deve ser aplaudida por tomar esta decisão que sublinha a importância do tempo litúrgico”, afirmou em sua resposta à consulta dos Bispos o Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Cardeal Robert Sarah. “Muitas pessoas, sem dúvida, se alegrarão de poder celebrar estes dias como o tinham feito até 2006. Quando esta decisão seja promulgada será da maior importância que seja comunicada amplamente e explicada com clareza para benefício tanto do clero como dos fiéis”.

A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos emitiu um decreto no dia 04 de agosto, dia de São João Maria Vianney (o Santo Cura de Ars) no qual concede a restauração das datas tradicionais para as duas Solenidades e estabelece que, quando a memória da Epifania do Senhor coincida com um sábado ou segunda-feira, seja transladada para o domingo mais próximo.

A opção de retornar as datas tradicionais foi feita pelos prelados durante a Assembleia Plenária da Conferência de Bispos de 17 de novembro de 2016 ao “ter considerado mais profundamente o significado e observância dos Dias Santos Obrigatórios”, segundo informou o decreto, o qual recordou que a mudança das celebrações para o domingo foi decidida em 2004 “em concordância das normas universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário”, reformando a determinação anterior sobre as festas litúrgicas tomadas em 1984. (EPC)

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