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Presidente da Polônia sanciona lei que limitará o comércio aos domingos

Polônia – Varsóvia (Quarta-feira, 31-01-2018, Gaudium Press) O Presidente da Polônia, Andrzej Duda, deu sua aprovação final a uma lei de proteção do descanso dominical que impõe restrições comerciais ao comércio que serão aplicadas de maneira plena em 2020. Por enquanto, o comércio pode abrir livremente apenas no primeiro e último domingo de cada mês, enquanto se aplicam gradualmente as restrições comerciais aprovadas.

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As restrições incluem também os domingos, a segunda-feira de Páscoa, a Assunção da Santíssima Virgem (15 de agosto), a Festa de Todos os Santos, celebrada no dia 1º de novembro, o Dia da Independência (11 de novembro), e o primeiro e segundo dias de Natal. A norma inclui uma série de exceções que permitem o trabalho de padarias, postos de gasolina, floristas, entre outros negócios, bem como hotéis, instituições culturais e as atividades esportivas. Do mesmo modo, se permitem os mercados de produtos agrícolas e os pontos de venda de verduras e cereais ou leite, com a condição de que estes últimos estabelecimentos sejam atendidos pessoalmente pelos seus proprietários.

De acordo com o presidente, a norma busca atender “a necessidade de que os funcionários deixem para a família, no dia de hoje, o que há anos era um dia de descanso”, informou a KAI. “Este é um momento muito importante para restaurar algo de normalidade”. O Presidente destacou a possibilidade para numerosos trabalhadores de compartilhar um tempo necessário com seus cônjuges e filhos e promover a vida familiar. Ele também pediu compreensão aos cidadãos que tinham o hábito de negociar no domingo e invocou o princípio de solidariedade para sustentar a aplicação da norma.

A partir do dia 1º de março de 2018, as empresas poderão abrir livremente no primeiro e último domingo de cada mês. Em janeiro de 2019, a norma avança em sua implementação e se reservará para as atividades comerciais somente o último domingo de cada mês. Finalmente, no dia 1º de janeiro de 2020, a norma entra em vigor de maneira completa e somente se permitirá a abertura do comércio em geral nos dois domingos anteriores ao Natal, no domingo prévio à Páscoa e nos últimos domingos de janeiro, abril, junho e agosto, sete no total. (EPC)

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