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Decreto Papal institui no calendário litúrgico a Memória de Maria "Mãe da Igreja"

Cidade do Vaticano (Segunda-feira, 05-03-2018, Gaudium Press) A Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos fez publicar no sábado, 03/03, o decreto pelo qual ao Papa Francisco determinou a inscrição no Calendário Romano Geral, da Memória da “Bem-aventurada Virgem, Mãe da Igreja” no Calendário Romano Geral.

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O decreto estabelece também que esta memória seja celebrada todos os anos na Segunda-feira depois de Pentecostes.

Decreto Ecclesia Mater

O motivo da celebração está transcrito Decreto no “Ecclesia Mater” que rege a celebração dessa memória:
Favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana.

De acordo com o Decreto assinado pelo Cardeal Robert Sarah, Prefeito do Dicastério, “Esta celebração ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos”.

A importância do mistério

“Considerando a importância do mistério da maternidade espiritual de Maria, que na espera do Espírito no Pentecostes (cf. Act 1, 14), nunca mais parou de ocupar-se e de curar maternalmente da Igreja peregrina no tempo, o Papa Francisco estabeleceu que na Segunda-feira depois do Pentecostes, a Memória de Maria Mãe da Igreja seja obrigatória para toda a Igreja de Rito Romano”, comentou o Card. Sarah.

“O desejo é que esta celebração, agora para toda a Igreja, recorde a todos os discípulos de Cristo que, se queremos crescer e enchermo-nos do amor de Deus, é preciso enraizar a nossa vida sobre três realidades: na Cruz, na Hóstia e na Virgem – Crux, Hostia et Virgo. Estes são os três mistérios que Deus deu ao mundo para estruturar, fecundar, santificar a nossa vida interior e para nos conduzir a Jesus Cristo. São três mistérios a contemplar no silêncio.”

Traduções

Em anexo ao decreto, foram apresentados, em latim, os respectivos textos litúrgicos, para a Missa, o Ofício Divino e para o Martirológio Romano.

As Conferências Episcopais providenciarão a tradução e aprovação dos textos, que depois de confirmados, serão publicados nos livros litúrgicos da sua jurisdição.

De acordo com o Decreto, onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, por norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo. (JSG)

 

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