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Santa Sé celebra mais de meio século como Observador Permanente ante a ONU

Estados Unidos – Nova York (Segunda-feira, 09-04-2018, Gaudium Press) A Missão de Observador Permanente da Santa Sé ante as Nações Unidas completou 54 anos nesta última semana. Através deste Departamento, a Santa Sé pode expressar reiteradamente sua opinião sobre diversos temas discutidos no organismo multilateral, defendendo valores como a dignidade da pessoa humana, a importância da família e a necessidade do trabalho pelo desenvolvimento integral dos povos.

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“No dia 06 de abril de 1964 a Santa Sé chegou a ser uma Missão de Observador Permanente diante das Nações Unidas e estabeleceu sua missão na cidade de Nova York. Isto foi apropriado não apenas pelo maior envolvimento da Santa Sé nas deliberações das Nações Unidas, mas sobretudo por causa dos quatro pilares das Nações Unidas, tal como estão consagrados em sua Carta, se ligam muito bem com quatro pilares fundamentais da Doutrina Social da Igreja: a prevenção da guerra e a promoção da paz; a proteção e o avanço da dignidade humana e os direitos; o desenvolvimento humano e ajudar as nações a manter sua palavra e honrar os tratados e leis internacionais”, recordou a Missão Permanente através de um comunicado.

A Santa Sé desfruta por sua própria escolha o status de Observador Permanente ante as Nações Unidas no lugar do de um membro pleno, explicou o documento. “Isto é devido primariamente ao desejo da Santa Sé de manter uma absoluta neutralidade diante de problemas políticos específicos”. Em seus 54 anos de existência da Missão da Santa Sé em Nova York ocorreram cinco visitas papais às Nações Unidas.

A missão permanente recordou que existe uma distinção entre a Santa Sé e o Vaticano, sendo o primeiro termo “uma alusão à suprema autoridade do Papa como Bispo de Roma e cabeça do colégio dos Bispos. A Santa Sé é uma instituição que sob a lei internacional e na prática tem uma personalidade legal que lhe permite entrar nos tratados como o par jurídico de um estado e enviar e receber representantes diplomáticos”. Entretanto a Cidade do Vaticano foi definida como “a base territorial ou física da Santa Sé, quase um pedestal sobre o qual se instala uma autoridade soberana e independente única e muito maior, a da Santa Sé. O estado da Cidade do Vaticano também possui uma personalidade sob a lei internacional e como tal entra nos acordos internacionais. No entanto, é a Santa Sé a que representa internacionalmente o Estado da Cidade do Vaticano. De fato, quando a Santa Sé entra em acordos pelo Estado da cidade do Vaticano usa a fórmula: ‘atuando em representação e em interesse do Estado da Cidade do Vaticano'”. (EPC)

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