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Colégio Cardinalício: Origens, História

Roma (Terça-feira, 22-05-2018, Gaudium Press) A propósito do anunciado consistório que em breve será realizado e que vai criar novos cardeais e, portanto, trará alterações entre os componentes do Colégio Cardinalício, seria interessante esboçar um rápido desenho histórico desta instituição da Igreja.

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A história dos cardeais já vem de longe. Os Cardeais estão ligados, desde o início, à Igreja de Roma.

O Título

O título de cardeal foi reconhecido pela primeira vez durante o pontificado de Silvestre I (314-335).

Inicialmente o título de cardeal vem do latim (‘cardo’) que significa “eixo”.
No início, este título era atribuído genericamente a pessoas que estavam a serviço de uma igreja ou diaconia.
Mais tarde, ele foi reservado aos responsáveis das igrejas titulares de Roma e das igrejas mais importantes da Itália e do mundo.

Origem

Os cardeais nasceram do grupo de 25 presbíteros das comunidades eclesiais primitivas em Roma, nomeados pelo Papa Cleto (séc. I), e dos 7, depois 14 diáconos que cuidavam dos pobres nas várias regiões da cidade; dos 6 diáconos palatinos que eram responsáveis pela administração dos seis departamentos do palácio de Latrão, em Roma e dos 7 bispos suburbicários, ou seja, das sete dioceses mais próximas de Roma.

Todos eles eram conselheiros e colaboradores do Papa.

História e Mudanças

A partir do ano 1150, segundo as notas históricas do “Anuário Pontifício”, eles formaram o Colégio Cardinalício com um decano, que é o bispo de Ostia, localidade próxima de Roma, e um Camerlengo, na qualidade e atributos de administrador dos bens.

O decano é eleito, como se refere no Código de Direito Canónico (Cân. 352, § 2), pelos cardeais com o título de uma Igreja suburbicárias de Roma: Albano, Frascati, Ostia, Palestrina, Porto-Santa Ruffina e Velletri-Segni.

No século XI os Cardeais passam a ter uma função mais próxima do que são hoje:
Em 1050, para contrariar as disputas entre várias famílias de Roma que queriam dominar o papado, o Papa Leão IX (1049-54) chama vários homens que considera capazes de o ajudar a reformar a Igreja.

Nove anos depois, Nicolau II decide que o Papa passaria a ser eleito apenas pelos cardeais.

No século XII, começaram a ser nomeados cardeais também os prelados que residiam fora de Roma: primeiro os bispos e arcebispos.
Desde o século XV, também os patriarcas poderiam ser nomeados cardeais (Bula “Non mediocri” de Eugénio IV, ano 1439).
Mesmo quando eram padres, os cardeais tinham voto nos Concílios.

Número e atribuições

O número de Cardeais, que por norma nos séculos XIII-XV não era superior a 30, foi fixado em 70 por Sisto V.
Eles estavam assim distribuídos: 6 cardeais-bispos, 50 cardeais-presbíteros, 14 cardeais-diáconos, de acordo com a Constituição “Postquam verus”, de 3 de Dezembro de 1586.

No Consistório Secreto de 15 de dezembro de 1958, João XXIII derrogou o número de cardeais estabelecidos por Sisto V.
Também João XXIII, com o Motu Próprio “Cum gravissima”, de 15 de abril de 1962, estabeleceu que todos os cardeais fossem “honrados com a dignidade episcopal”.

Paulo VI, com o Motu Próprio “Ad Purpuratorum Patrum”, de 11 de fevereiro de 1965, determinou o lugar dos patriarcas orientais no Colégio Cardinalício.

O mesmo Papa, com o Motu Próprio “Ingravescentem aetatem”, de 21 de novembro de 1970, dispôs que ao completarem 80 anos de idade, os cardeais deixam de ser membros dos dicastérios da Cúria Romana e de todos os organismos permanentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano; além disso perdem o direito de eleger o Papa e, portanto, também o direito de entrar em Conclave.

No Consistório secreto de 5 de novembro de 1973, Paulo VI estabeleceu que o número máximo de cardeais com a faculdade de eleger o Papa se fixasse em 120.

São João Paulo II, na Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis”, de 22 de fevereiro de 1996, reiterou estas disposições, embora o número máximo de eleitores tenha sido ultrapassado pontualmente pelos últimos pontífices.

Requisitos, Funções, Prerrogativas

Os requisitos para serem eleitos ainda são, na sua essência os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.

Hoje, os cardeais “constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice”, como refere o Código de Direito Canônico (cânone 349).

As funções dos membros do Colégio Cardinalício vão, no entanto, para além da eleição do Papa: qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.

Como conselheiros do Papa, os cardeais atuam colegialmente com ele através dos consistórios ordinários ou extraordinários, com a finalidade de fazer uma consulta importante ou tratar de outros assuntos de relevo.

Durante o período de “Sé vacante”, após a morte ou renúncia do Papa, o Colégio Cardinalício desempenha uma função central no governo geral da Igreja e no do Estado da Cidade do Vaticano.

Os cardeais são considerados “príncipes de sangue” e são tratados com o título de “eminência”.

De acordo com o Tratado de Latrão, todos os cardeais que residem em Roma são cidadãos do Estado da Cidade do Vaticano (art. 21). (JSG)

 

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