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O feto humano, desde a sua concepção, já é um ser humano, defende Dom Odilo

Redação (Terça-feira, 14-08-2018, Gaudium Press) Em vista das audiências públicas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o aborto, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo, em artigo publicado no Jornal “O Estado de S. Paulo”, afirma que o feto humano, desde a sua concepção, já é um ser humano.

O feto humano, desde a sua concepção, já é um ser humano, defende Dom Odilo

“A lei que penaliza o aborto provocado está a serviço de um valor altíssimo, que é a vida do nascituro, seu primeiro e mais fundamental direito. Sei bem que existem diversas percepções sobre o início da vida humana. Penso que o feto humano, desde a sua concepção, já é um ser humano, sujeito de direitos. Não consigo pensar que ele se torne ‘humano’ apenas num estágio posterior do seu desenvolvimento no útero da mãe”, defende.

Segundo o Cardeal Scherer, o embrião é humano, desde o primeiro instante de sua gestação. “Se não o fosse, não haveria lei alguma, ou Constituição de país nenhum, capaz de torná-lo ‘humano’, em momento posterior. Não é uma concessão da lei; é um fato da natureza, que precede à própria legislação positiva”.

“Argumenta-se que o bebê em gestação ainda não seria sujeito dos mesmos direitos dos já nascidos e dos adultos, e isso é verdade. No entanto, sendo ‘humano’, ele já tem o direito à proteção dos adultos e de leis que lhe assegurem direitos proporcionais à sua condição, como a saúde, a proteção contra a violência e, sobretudo, o direito à vida. É da percepção mais elementar da condição humana que os adultos protejam e defendam os humanos mais fracos e indefesos, como é o caso das crianças desde a mais tenra idade”, completa.

Para o arcebispo, “seria cínico e desumano não reconhecer a dignidade humana do nascituro e aprovar atitudes agressivas contra ele, sobretudo a iniciativa de lhe tirar a vida”.

Na sequencia, o Dom Odilo escreve: “então o aborto deve continuar a ser tipificado como crime no Código Civil?”, indaga. “Minha resposta vem como uma nova pergunta: existe algum modo de proteger e preservar o ‘valor’, que é a vida dos nascituros, sem que haja uma lei expressa que o estabeleça e que também preveja sanções para quem, de modo direto ou indireto, provoca o aborto voluntariamente?”.

Por fim, o purpurado destaca que as questões em relação aos direitos e à dignidade da mulher podem e devem ser resolvidas sem suprimir a vida dos bebês que ainda vão nascer.

“A maternidade não é doença nem mácula para a dignidade da mulher. A liberdade dela é preciosa, mas também está vinculada à responsabilidade que lhe corresponde. A gravidez inesperada pode ser prevenida com meios adequados, sobretudo com a educação e a informação. A falta de condições econômicas para criar os filhos deve ser tratada com seriedade e a mulher que se torna mãe tem o direito ao apoio da sociedade para encaminhar bem o filho na vida. Mas a injusta pobreza de muitos não pode ser argumento para eliminar o inocente e indefeso. As cifras presumidas de abortos clandestinos e os custos das complicações decorrentes devem ter uma solução que, honestamente, não poderia ser a legalização do morticínio de bebês ainda no ventre de suas mães”, finaliza Dom Scherer. (LMI)

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