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“Aprender a despedir-se”, assunto da nova Carta Apostólica do Papa Francisco

Cidade do Vaticano (Sexta-feira, 16-02-2018, Gaudium Press) O Papa Francisco apresentou, na manhã de quinta-feira, uma Carta Apostólica, em forma de Motu Proprio, sobre a renúncia de bispos titulares e de titulares da Cúria Romana de nomeação pontifícia por motivos de idade.

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Francisco convidou todos os bispos e titulares das dioceses e da Cúria Romana de nomeação pontifícia a refletir sobre a importância de “aprender a se despedir”.

Com esta Carta ele anuncia as novas orientações para as renuncias por motivo de idade.
Segundo conclui-se, o Papa deseja refletir sobre a atitude interior da renúncia, que deve ser, antes, uma atitude interior:

“Quem se prepara para apresentar a renúncia precisa se preparar adequadamente diante de Deus, despir-se dos desejos de poder e da pretensão de ser indispensável. Isto permitirá atravessar com paz e confiança tal momento, que poderia ser doloroso e de conflito. Ao mesmo tempo, quem assume na verdade esta necessidade de despedir-se, deve discernir na oração como viver a etapa que está por iniciar, elaborando um novo projeto de vida, marcado por quanto seja possível de austeridade, humildade, oração de intercessão, tempo dedicado a leitura e disponibilidade a fornecer simples serviços pastorais.”

O que é despedir-se

Para o Papa Francisco, despedir-se pode ser também um pedido de continuar o serviço por um período mais longo onde já está, renunciando, com generosidade, ao novo projeto pessoal.

“(…) Cada eventual prorrogação se compreende somente por motivos ligados ao bem comum eclesial. Esta decisão pontifícia não é um ato automático de governo; de consequência implica a virtude da prudência que ajudará, através de um adequado discernimento, a tomar a decisão apropriada”.

Mudanças nos Procedimentos de Renuncia

De acordo com o que estabelece esse Motu Proprio, a mudança considerável consiste no afirmação de que, quando um bispo titular, após completar 75 anos, apresentar a carta de renúncia, ela não perderá a validade se não for respondida em três meses, mas deverá aguardar a resposta do Santo Padre.

No caso dos bispos da Cúria Romana ou chefes de dicastérios, com a isenção dos cardeais, não será automática a renúncia, pois deverá esperar também a confirmação do Santo Padre, no qual apresentou algumas possíveis razões, tais como: “a importância de completar adequadamente um projeto muito profícuo para a Igreja; a conveniência de assegurar a continuidade das obras importantes; algumas dificuldades ligadas a composição do Dicastério em um período de transição; a importância de contribuir que tal pessoa possa trazer a aplicação de diretrizes recentemente emitida pela Santa Sé ou a por novas orientações magisteriais”.

Assim, no que se refere à renúncia dos bispos diocesanos e dos titulares de setores da Cúria Romana de nomeação pontifícia, contida na Rescriptum ex audientia de 3 de novembro de 2014, o Papa quis integrar estas na legislação canônica estas disposições e mudanças legais que atualização normas a propósito do tempo e das modalidades de renúncia ao ofício exercido e que tenham por motivo ter-se atingido os limites da idade. (JSG)

(Da Redação Gaudium Press, com informações Vatican News)

 

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