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Apresentada Nova Instrução sobre a vida contemplativa

Cidade do Vaticano (Quarta-feira, 16-05-2018, Gaudium Press) Foi apresentado na terça-feira, na Sala de Imprensa da Santa Sé, a Instrução “Cor Orans” (Coração Orante), oriunda da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, que trata da vida contemplativa.

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A Instrução foi apresentada por Dom José Rodríguez Carballo, OFM, secretário da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica; e pelo Padre Sebastiano Paciolla, O Cist, subsecretario da mesma Congregação.

Monjas e Mosteiros

A Dom Carballo coube informar que “em todo o mundo, neste momento, existem 37.970 monjas de clausura, o que não é pouco neste contexto de crise vocacional”.

Ele esclareceu também que “Aquelas que escolhem a vida contemplativa e a clausura devem viver em um ambiente separado do mundo e, por isto os mosteiros devem respeitar determinadas características e a entrada de estranhos ou a saída das monjas do convento deve ser excepcional e autorizada”.

O secretário da Congregação acrescentou que, conforme a Instrução, “A modalidade da separação do exterior deve ser material e eficaz, não só simbólica ou espiritual”.

Normas para constituição, manutenção e administração

O documento da Congregação prossegue em suas determinações que, para ser constituído um mosteiro de clausura, são necessárias condições, entre elas “as econômicas tais que possa garantir à comunidade prove-se a si mesma das necessidades da vida cotidiana”.

“A comunidade do mosteiro mantém os bens em sua posse como dons recebidos de Deus, por meio de benfeitores e do trabalho da comunidade, como meios necessários e úteis para conseguir os fins próprios pertinentes à instituição”.

Atos administrativos extraordinários

São “atos de administração extraordinária os que superam as exigências habituais para a manutenção e trabalho da comunidade e para a normal manutenção dos edifícios do mosteiro”.

“Para os gastos e atos de administração extraordinária é necessária a autorização do Conselho do Mosteiro e do capítulo conventual”.

Nas vendas ou outros negócios jurídicos nos quais “a situação patrimonial do Mosteiro poderia ter um dano” é necessária “a licença escrita da Superiora Mayor”, assim como para determinadas decisões também é necessário “a licença da Santa Sé, sublinha a Instrução.

Vida contemplativa, redes sociais, internet

As monjas de clausura podem utilizar meios eletrônicos e redes sociais “com sobriedade e discrição” porque existe o risco de “esvaziar de conteúdo o silêncio contemplativo quando se enche a clausura de rumores, notícias e palavras”, recomenda a Instrução Cor Orans.

O documento ainda diz sobre este assunto que “Tais meios portanto devem ser usados com sobriedade e discrição, não só em relação aos conteúdos mas também com a quantidade das informações e o tipo de comunicação, com o fim de que estejam a serviço da formação da vida contemplativa e das comunicações necessárias e não sejam ocasião de dissipação ou de evasão da vida fraterna”.

Assim, “o uso dos meios de comunicação, por motivos de informação, formação ou trabalho, pode ser consentido ao mosteiro, com prudente discernimento para a utilidade comum”. (JSG)

 

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