Redação (Quarta-feira, 13-02-2019, Gaudium Press) O Museu de Arte Sacra de São Paulo promoveu, entre os dias 11, 12 e 13 de fevereiro, uma oficina que apresentou "o acervo construído do antigo Convento da Luz sob a ótica da zeladoria do patrimônio cultural". Devido a grande procura e o rápido esgotamento de vagas, os organizadores prometeram realizar uma nova edição em breve.
O principal objetivo do curso foi o de chamar a atenção e revalorizar a preservação cultural "não como mera catalogação das técnicas construtivas, mas como um modo de proceder próprio dos antigos artífices, que faziam do seu engajamento com as ferramentas e as matérias-primas um modo de conhecer e reelaborar o mundo natural em seus próprios termos".
Dom Gregório Paixão, Bispo de Petrópolis (RJ) e integrante da Comissão Episcopal Pastoral Especial para os Bens Culturais da Igreja no Brasil, explicou, em entrevista para 'O São Paulo' (meio de comunicação oficial da Arquidiocese de São Paulo) que esse organismo criado em abril de 2017, tem por principal função "reconhecer a grandiosidade e a importância do patrimônio artístico cultural católico em todo o território brasileiro".
O entre o Brasil e a Santa Sé, promulgado em 11 de fevereiro de 2010, diz em seu artigo 6º que "o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constitui parte relevante do patrimônio cultural brasileiro". Nesse sentido, o Estado brasileiro e a Santa Sé assumiram o compromisso de cooperação mútua para "salvaguardar, valorizar e promover o uso dos bens móveis e imóveis de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas que sejam consideradas pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico".
Em seu artigo 7º o Brasil garante as medidas necessárias para assegurar a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica, de suas liturgias, símbolos, imagens, objetos de culto, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo. "Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim", diz o documento. (EPC)
Redação (Quarta-feira, 13-02-2019, Gaudium Press) O Museu de Arte Sacra de São Paulo promoveu, entre os dias 11, 12 e 13 de fevereiro, uma oficina que apresentou "o acervo construído do antigo Convento da Luz sob a ótica da zeladoria do patrimônio cultural". Devido a grande procura e o rápido esgotamento de vagas, os organizadores prometeram realizar uma nova edição em breve.
O principal objetivo do curso foi o de chamar a atenção e revalorizar a preservação cultural "não como mera catalogação das técnicas construtivas, mas como um modo de proceder próprio dos antigos artífices, que faziam do seu engajamento com as ferramentas e as matérias-primas um modo de conhecer e reelaborar o mundo natural em seus próprios termos".
Dom Gregório Paixão, Bispo de Petrópolis (RJ) e integrante da Comissão Episcopal Pastoral Especial para os Bens Culturais da Igreja no Brasil, explicou, em entrevista para 'O São Paulo' (meio de comunicação oficial da Arquidiocese de São Paulo) que esse organismo criado em abril de 2017, tem por principal função "reconhecer a grandiosidade e a importância do patrimônio artístico cultural católico em todo o território brasileiro".
O entre o Brasil e a Santa Sé, promulgado em 11 de fevereiro de 2010, diz em seu artigo 6º que "o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constitui parte relevante do patrimônio cultural brasileiro". Nesse sentido, o Estado brasileiro e a Santa Sé assumiram o compromisso de cooperação mútua para "salvaguardar, valorizar e promover o uso dos bens móveis e imóveis de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas que sejam consideradas pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico".
Em seu artigo 7º o Brasil garante as medidas necessárias para assegurar a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica, de suas liturgias, símbolos, imagens, objetos de culto, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo. "Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim", diz o documento. (EPC)