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Proteção dos menores e das pessoas vulneráveis: Papa lança Motu Proprio

Cidade do Vaticano (Sexta-feira, 29-03-2019, Gaudium Press) “A tutela dos menores e das pessoas vulneráveis faz parte integrante da mensagem evangélica que a Igreja e todos os seus membros são chamados a difundir no mundo”.

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Assim é iniciado o documento que hoje foi lançado pelo Papa Francisco, em forma de Motu Proprio, sobre a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis dentro da Cúria Romana e no Estado da Cidade do Vaticano.

O Motu Proprio foi apresentado na manhã desta sexta-feira (29/03).

O objetivo do documento papal não é outro que o de “reforçar ulteriormente o ordenamento institucional e normativo para prevenir e combater os abusos contra os menores e as pessoas vulneráveis”.

Justificativas jurídicas

Para justificar a tomada dessas medidas dentro da Cúria e da Cidade do Estado do Vaticano, o Pontífice enumera várias motivações:

– “manter uma comunidade respeitosa e consciente dos direitos e das necessidades dos menores e das pessoas vulneráveis”, prevenindo todas as formas de violência ou abuso físico ou psíquico que possam acontecer tanto nas relações interpessoais como dentro das estruturas;

– “para que todos tenham a consciência do dever de assinalar os abusos às Autoridades competentes e cooperar nas atividades de prevenção e contraste”;

– “para que sejam aplicadas as normas de lei em todos os casos de abusos”;

– “a proteção e apoio em todas as fases dos procedimentos às vítimas e seus familiares;

– “cuidado pastoral, apoio espiritual, médico, psicológico e legal às vítimas e seus familiares;

– para que “seja garantido ao acusado o direito de um processo equável e imparcial, respeitando a presunção de inocência”;

– “para que o condenado por abuso seja removido do seu encargo” e lhe seja oferecida uma adequada reabilitação psicológica e espiritual e reinserção social;

-“para que seja feito todo o possível para reabilitar a boa fama de um acusado injustamente”.

– e “seja oferecida uma formação adequada para a tutela dos menores e das pessoas vulneráveis”.

Normas a serem observadas no Estado do Vaticano e Cúria Romana

Depois de expor os pontos acima o Papa estabelece 6 novas normas que devem ser seguidas para a proteção dos menores e pessoasvulneráveis na Cúria Romana e no Estado da Cidade do Vaticano:

1. Os órgãos judiciários do Estado da Cidade do Vaticano exercem jurisdição penal também para os crimes dos artigos 1 e 3 da lei N. CCXCVII de 26 de março de 2019 cometidos no exercício de suas funções pelos sujeitos referidos no ponto 3 do Motu Proprio de 11 de julho de 2013 sobre a “Jurisdição dos órgãos judiciários da Cidade do Vaticano em matéria penal”.

2. Sem tocar no sigilo sacramental, os sujeitos citados no ponto 3 do Motu proprio de 11 de julho de 2013, são obrigados a apresentar a denúncia ao promotor de justiça junto ao Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, todas as vezes que tenham notícia ou motivos fundamentados para considerar que um menor ou pessoa vulnerável seja vítima de um dos crimes do artigo 1 da lei N. CCXCVII se estes forem cometidos i) no território do Estado; ii) em prejuízo de cidadãos ou residentes no Estado; iii) no exercícios de suas funções pelos sujeitos do ponto 3 do Motu proprio de 11 de julho de 2013.

3. Deve ser oferecida às pessoas ofendidas pelos crimes do artigo 1 da lei N. CCXCVII, assistência espiritual, médica e social assim como informações úteis de natureza legal, através do serviços de acompanhamento da Direção de Saúde e Higiene do Estado da Cidade do Vaticano.

4. Serão organizados programas de formação para os funcionários da Cúria Romana e das Instituições ligadas à Santa Sé sobre os riscos em matéria de exploração, abuso sexual e maus-tratos de menores e pessoas vulneráveis; meios para identificar e prevenir tais ofensas e sobre a obrigação de denúncia.

5. No processo de seleção de funcionários da Cúria Romana e Instituições assim como para os colaboradores voluntários deverá ser confirmada a idoneidade do candidato para interagir com menores e pessoas vulneráveis.

6. Os Dicastérios da Cúria Romana e as Instituições que interagem com menores ou pessoas vulneráveis devem adotar, com a assistência do Serviço de acompanhamento, as boas praxes e diretrizes para a sua tutela.

Todas as disposições determinadas pelo Santo Padre no documento do qual trouxemos tópicos entram em vigor a partir do dia 1º de junho de 2019.
(JSG)

 

 

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