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Suprema Corte dos EUA defende permanência de Cruz Monumental

Estados Unidos – Washington (Quarta-feira, 26-06-2019, Gaudium Press) Em resposta a um pedido que havia chamado a atenção das organizações defensoras da liberdade religiosa por suas possíveis implicações em todo o país, a Corte Suprema dos Estados Unidos resolveu que a Cruz da Paz de Bladensburg, um monumento que havia sofrido uma ação judicial pela Associação Humanista Americana, não viola a Cláusula de Estabelecimento da primeira Emenda que proíbe ao Estado apoiar uma religião, e poderá permanecer em terreno público e ser mantida com fundos públicos.

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A sentença reverte uma decisão que havia definido como inconstitucional o monumento, dedicado aos soldados locais na I Guerra Mundial, por ter forma de Cruz. A associação, de inspiração secularista, assegurava que a manutenção do monumento por parte do condado constituía uma relação inapropriada do estado com a religião.

Uma hipotética demolição do monumento “não poderia seguir parecendo neutra, especialmente diante da comunidade local, para a qual adquiriu um significado particular”, segundo estabeleceu a Sentença. “Um governo que percorre a terra, derrubando monumentos com simbolismo religioso e apagando qualquer referência ao divino será considerado por muitos como agressivamente hostil à religião”. O magistrado Samuel Alito, autor da sentença respaldada por uma votação de sete contra dois, recordou que este tipo de projeto tem sido empreendido por regimes militares no passado e a imagem das demolições de símbolos sagrados seria “evocadora, perturbadora e divisória”.

Luke Goodrich, Vice-presidente e advogado principal do Fundo Becket para a Liberdade Religiosa, manifestou sua complacência pela decisão da Corte Suprema, e afirmou que a máxima instância judicial do país “reconheceu com razão que os símbolos religiosos são uma parte importante da história e da cultura de nossa nação. A nova jurisprudência da Corte será decisiva em outros casos similares de pedidos arquivados por organizações secularistas contra monumentos com símbolos ou textos religiosos”. (EPC)

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