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Um leigo pode pregar a homilia na Missa?

Redação (Quinta-feira, 24-07-2019, Gaudium Press) O Código de Direito Canônico de 1983, que contém as normas que regem a Igreja universal, estabelece que apenas os ministros ordenados, como o sacerdote ou o diácono, têm a faculdade de pregar a homilia.

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Embora o mesmo código indique no cânone 766 que “os leigos podem ser admitidos a pregar na igreja ou oratório, se em determinadas circunstâncias a necessidade o exigir, ou em casos particulares a utilidade o aconselhar, segundo as prescrições da Conferência episcopal”, também afirma que tudo isso é possível “sem prejuízo” das disposições do cânon 767§1.

Este cânon, 767§1, afirma que “entre as varias formas de pregação sobressai a homilia, que é parte da própria liturgia e se reserva ao sacerdote ou diácono”.

Dispensar a prescrição do cânon 767, § 1

O Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, com a permissão do Papa São João Paulo II, respondeu a uma série de perguntas, entre as quais estava a seguinte:

“Se o Bispo diocesano pode dispensar da prescrição do cânon 767, § 1, que reserva a homilia ao sacerdote ou diácono”.

A resposta foi: “Negativo”.

Colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes

Em 15 de agosto de 1997, o Vaticano publicou a instrução intitulada “Acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes”, que trata, entre outros, do tema da homilia.

O documento foi aprovado por oito Dicastérios, entre os quais se encontram as congregações para o Clero, para a Doutrina da Fé, para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos; e os conselhos pontifícios para os Leigos e para a Interpretação dos Textos Legislativos.

O texto assinala que a homilia “é parte integrante da liturgia” e “durante a celebração eucarística a homilia deve ser reservada ao ministro sagrado, sacerdote ou diácono. Estão excluídos os fiéis não ordenados, ainda que exerçam a tarefa de ‘assistentes pastorais’ ou de catequistas em qualquer tipo de comunidade ou de agregação”.

Razões dadas pelo Documento

O documento imediatamente explica a razão disso:

“Não se trata, com efeito, de uma eventual maior capacidade expositiva ou de preparação teológica, mas de função reservada àquele que é consagrado com o sacramento da Ordem sagrada, razão porque nem mesmo o Bispo diocesano é autorizado a dispensar da norma do cânon, uma vez que não se trata de lei meramente disciplinar e sim de lei que diz respeito às funções de ensino e de santificação estreitamente ligadas entre si”.

E os Seminaristas?

O texto do Vaticano também afirma que os seminaristas não ordenados tampouco podem pregar a homilia e que “deve-se considerar ab-rogada pelo cân. 767, § 1 qualquer norma anterior que tenha permitido a pregação da homilia, durante a celebração da Santa Missa, por parte de fiéis não ordenados”.

Embora seja permitido algum eventual testemunho, o documento reforça que “não devem assumir características tais que os possam confundir com a homilia”.

Diálogo do sacerdote durante o sermão

O texto também admite a possibilidade de “diálogo” dirigido pelo sacerdote durante o sermão, mas sem delegar “a outrem o dever da pregação”.

Quem perdeu o estado clerical

Finalmente, o documento do Vaticano afirma que “a homilia não pode ser confiada em nenhum caso a sacerdotes ou diáconos que tenham perdido o estado clerical ou que, de algum modo, tenham abandonado o ministério sagrado”. (JSG)

 

 

 

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