Gaudium news > Salvador proíbe carnaval na Quarta-feira de cinzas – Nota da Arquidiocese

Salvador proíbe carnaval na Quarta-feira de cinzas – Nota da Arquidiocese

Salvador – BA (Terça-feira, 08-10-2019, Gaudium Press) A Câmara de Vereadores de Salvador aprovou recentemente um projeto de lei que proíbe na quarta-feira de cinzas a realização em locais públicos de Salvador de qualquer evento que dê continuidade ao carnaval.

Salvador proíbe carnaval na Quarta-feira de cinzas ? Nota da Arquidiocese- Foto Canção Nova.jpg

O motivo alegado pelos vereadores foi a incompatibilidade com o início da quaresma, período que antecede a páscoa cristã.

Para o vereador Henrique Carballal (PV), autor do projeto de lei, “Invadir a quarta-feira de cinza é uma negação do carnaval, pois o carnaval é uma festa que segue o calendário católico”.

“Invadir a quarta-feira de cinzas é uma afronta para quem quer cultuar o início da quaresma. O projeto atende uma demanda dos católicos”, disse.

Arquidiocese de Salvador

A propósito do Projeto de Lei sobre a Quarta-feira de Cinzas, votado e aprovado pela Câmara de Vereadores da Capital baiana, a Arquidiocese de São Salvador da Bahia emitiu uma Nota Oficial assinada por Dom Murilo S.R. Krieger, scj, Arcebispo de São Salvador da Bahia – Primaz do Brasil, em nome do Conselho Presbiteral da Arquidiocese de São Salvador da Bahia. Os grifos são de nossa Redação.

Nota Oficial da Arquidiocese

“É de conhecimento de todos que recentemente foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº. 45/2016, de autoria do Vereador Henrique Carballal, que “Disciplina a realização de eventos na quarta-feira de cinzas, no âmbito do município de Salvador, e dá outras providências”.

Esse Projeto de Lei teve grande repercussão na cidade e em todo país, em especial nos ambientes político e econômico, principalmente entre aqueles diretamente interessados pelos festejos do Carnaval.

A Arquidiocese de São Salvador da Bahia, tendo acompanhado essas manifestações, compreende ser imperioso posicionar-se a respeito da referida matéria.

O Vereador que apresentou o Projeto de Lei assim agiu, segundo seu próprio testemunho, em nome de sua fé e de seu dever como cidadão, procurando responder a inúmeras solicitações de seus representados.

Tal ato, embora não tenha sido uma proposição requerida por nossa Arquidiocese, nos causou surpresa, reflexão e alegria, pois cumpre-nos o dever de defender costumes e tradições praticados pelo nosso povo.

Esse também foi o entendimento da maioria dos senhores vereadores que aprovou o mencionado Projeto de Lei.

Sendo o Brasil um Estado laico, pressupõe-se, por um lado, a não intervenção da Igreja no Estado e, por outro, o dever deste de garantir o efetivo respeito às crenças e costumes religiosos praticados por cada um.

Assim, torna-se imperioso compreender que as leis que regulam os festejos populares, como são os do Carnaval, não podem estar alheios a esse contexto; sua ocorrência deve adequar-se, pois, às tradições e celebrações religiosas – o que não vêm acontecendo nos últimos anos.

O Projeto de Lei nº 45/2016

O Projeto de Lei nº 45/2016 deseja renovar a consciência de todos sobre o valor das tradições religiosas, e pretende evitar que o período da Quaresma seja desrespeitado, em flagrante prejuízo, especialmente da comunidade cristã católica. Acreditamos que os demais segmentos religiosos também desejam que suas tradições sejam mantidas e preservadas.

“ambiente propício para a vivência das tradições do povo cristão católico”

Por essas razões, nossa Arquidiocese vê, no Projeto de Lei agora aprovado, a oportunidade que a sociedade de Salvador, representada pela Câmara Municipal e por diversos outros organismos e entidades, tem de restaurar na cidade o ambiente propício para a vivência das tradições do povo cristão católico, evitando qualquer forma de agressão ou desrespeito, seja durante a realização do Carnaval, seja em qualquer outra manifestação cultural.
Missão da Arquidiocese

Em face do exposto, ciente de sua missão, a Arquidiocese de São Salvador da Bahia manifesta seu apoio a essa iniciativa da Câmara Municipal de Salvador, ao tempo em que aguarda, com expectativa, a manifestação de sensibilidade do Senhor Prefeito Municipal, no sentido de compreender a oportunidade do Projeto, sancionando-o e cooperando, assim, para o bem de toda a cidade e para o efetivo respeito de nossos valores.”

Salvador, 04 de outubro de 2019.

Pelo Conselho Presbiteral da Arquidiocese de São Salvador da Bahia,

Dom Murilo S.R. Krieger, scj
Arcebispo de São Salvador da Bahia – Primaz do Brasil

(JSG)

 

Deixe seu comentário

Notícias Relacionadas