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Arcebispo proíbe fiéis de receber comunhão nas mãos

Uganda – Kampala (Quinta-feira, 06-02-2020, Gaudium Press) O Arcebispo de Kampala, Uganda, Dom Cyprian Lwanga, emitiu um decreto no dia 1º de fevereiro para garantir “a apropriada celebração da Eucaristia” em sua jurisdição. Entre as cinco diretrizes emitidas se destacam a proibição de celebrar a Eucaristia fora dos templos a menos que exista uma causa grave que justifique e a ordem aos sacerdotes de somente administrar a Sagrada Comunhão na boca.

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O prelado invocou o dever de vigilância para “evitar os abusos na vida litúrgica da Igreja” como motivação do decreto emitido após uma reunião com o clero e os comitês executivos de paróquias. “De agora em diante está proibido distribuir ou receber a Sagrada Comunhão nas mãos”, determinou o Arcebispo. “A Mãe Igreja nos ordena que celebremos a Santíssima Eucaristia com a mais alta honra. Devido a muitos casos reportados de desonra da Eucaristia que se associou com a recepção da Eucaristia nas mãos, é apropriado voltar ao método mais relevante de receber a Eucaristia sobre a língua”.

Além disso, o decreto recordou que os ministros ordinários da Santa Comunhão são o Bispo, o Presbítero e o Diácono. “À luz desta norma, está proibido que um membro dos fiéis que não tenha sido designado como ministro extraordinário da Comunhão por parte da autoridade eclesiástica competente distribua a Sagrada Comunhão”, acrescentou. Os ministros extraordinários devem primeiro receber a Eucaristia das mãos do Ministro ordinário.

A terceira disposição é a necessidade de celebrar a Eucaristia unicamente nos lugares sagrados. A disponibilidade de tempos suficientes na Arquidiocese faz que não seja aprovado celebrar fora dos mesmos a menos que exista uma grave necessidade. O Arcebispo também decretou que deve reafirmar-se a disciplina de não admitir na Sagrada Comunhão aos que persistem em um pecado grave manifesto, como é o caso dos casais que vivem em uma “coabitação marital ilícita”. “Além disso, e para evitar escândalo, a Eucaristia não será celebrada nos lares de pessoas nessa situação”.

A última disposição recorda aos sacerdotes e diáconos a necessidade de revestir-se com os ornamentos sagrados para a celebração da Eucaristia. “Está estritamente proibido admitir como concelebrante a qualquer sacerdote que não esteja adequadamente vestido com os ornamentos litúrgicos prescritos”, declara o decreto. “Um sacerdote tal não deve concelebrar nem assistir na distribuição da Sagrada Comunhão. Tampouco deveria sentar-se no presbitério, mas tomar seu assento entre os fiéis na congregação”. (EPC)

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