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Foi inaugurado no Vaticano o ano judiciário de 2012

Cidade do Vaticano (Sábado, 14-01-2012, Gaudium Press) Foi inaugurado no Vaticano o ano judiciário de 2012. No discurso inaugural, Nicola Picardi, promotor de justiça do Tribunal Vaticano, observou que as novas normativas introduzidas no final de 2010 sobre o contencioso no emprego público e sobre a revisão parcial do direito penal nos setores econômicos-financeiros e monetário estão transformando o Estado da Cidade do Vaticano de “Estado aparato” a “Estado de direito”. Além disso, a jurisdição vaticana, de “justiça de natureza estatal” se assume em algunas matérias como “autoridade jurisdicional ultra-estatal”.

O ano judiciário no Vaticano teve início com a Santa Missa presidida pelo cardeal Secretário de Estado vaticano, Tarcisio Bertone e concelebrada pelos seus secretários particulares Lech Piechota e Roberto Lucchini, na Igreja do Palácio do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano. Na homilia o purpurado observou que a administração da justiça no Vaticano deve ser exemplar e seguir a doutrina social da Igreja “o mais perfeitamente possível”. Além disso, deve reafirmar a relação “entre a justiça divina e a humana”, assim como entre “as necessárias exigências da justiça e a misericórdia cristã através do “proclamar e defender em qualquer lugar e qualquer tempo os direitos e os deveres fundamentais do homem”.

A inauguração do ano judiciário “nos recorda – ressaltou o cardeal – a peculiar vocação da Igreja, comunidade de homens chamada a ser no mundo sinal e instrumento de amor de Deus, de sua justiça que é sempre expressão de seu amor misericordioso. Esta missão de exemplaridade, que diz respeito em primeiro lugar às comunidades eclesiais em senso próprio, isto é, as famílias, as paróquias e as diversas agregações de apostolado, compete em um modo particular também àquela singular instituição que é o Estado da Cidade do Vaticano”.

Um relatório de 146 páginas, subdividas em oito capítulos e 62 parágrafos, informa que a nova normativa introduziu algumas inovações em matéria administrativo-financeira na ampla reforma do código penal vaticano, necessária depois da Convenção monetária entre a União Européia e o Estado da Cidade do Vaticano, de 17 de dezembro de 2009. O euro tornou-se moeda oficial do Estado vaticano, mesmo que ele não seja um estado membro da UE.

Em 2010 foram adotadas medidas apropriadas para uniformizar a legislação com os modelos europeus sobre a prevenção contra a lavagem de dinheiro, sobre a fraude e a falsificação dos meios de pagamento em dinheiro e outros. Em seguida, a partir de 1° de março de 2011 foram introduzidos no código penal vaticano casos criminosos em referimento à fraude e à falsificação de notas e moedas de euro e, a partir de 1° de abril sucessivo, aqueles relativos à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro proveniente de atividades criminosas e do financiamento do terrorismo, introduzindo algumas novas obrigações, como a “adequada verificação da clientela” ou do crime de auto lavagem de dinheiro, o que não é previsto, por exemplo, pela legislação italiana.

O reenvio às normativas sobre a lavagem de dinheiro e sobre o financiamento do terrorismo estabelecidas com o Motu proprio para a prevenção e combate às atividades ilegais no campo financeiro e monetário, e à luz da “Caritas in veritate“, compreende os dicastérios da Cúria Romana (Congregações e Pontifícios Conselhos), todos os organismos e entes dependentes da Santa Sé que realizam profissionalmente atividades econômico-financeiras ou monetárias (Rádio Vaticana, “L’Osservatore Romano”, etc), assim como o Instituto para as Obras de Religião (IOR), o chamado “banco vaticano”.

O último parágrafo do relatório apresenta o balanço final do ano judiciário com o percentual dos procedimentos penais e civis em relação aos habitantes da Cidade do Vaticano que é de 130% e 49,5%. Na realidade o Vaticano é um Estado muito tranquilo sem nenhum percentual registrado. Os 640 processos civis e os 226 penais registrados no ano passado não se referem aos 492 habitantes efetivos da Cidade do Vaticano, mas às quase 18 milhões de pessoas que visitaram o território, basílica e museus incluídos.

O Tribunal vaticano pode ser exemplo para os tribunais no mundo todo pela duração dos processos, porque 94% dos processos civis foi concluído, mesmo que a duração dos procedimentos civis tenha aumentado em 2011 em relação ao ano de 2010. Por sua vez, diminuiu a duração dos procedimentos mais complexos: dos 3.759 dias em 2010 aos 892,2 dias em 2011. Enquanto nos procedimenos penais notou-se em 2011 uma leve flexão de 97,5% em 2010 a 92,1% , pelo fato de dar precedência à assistência judiciária internacional. A duração média dos processos penais diante do tribunal era de 36 dias em 2010, enquanto em 2011 diminuiu para 18,8 dias.

A ação judiciária do Estado da Cidade do Vaticano é pouco conhecida no mundo, mas responde à autonomia da Santa Sé estabelecida no Tratado com a Itália. Assim, o menor estado do mundo garantiu o poder judiciário a partir da lei de 21 de novembro de 1987, n. CXIX. Os órgãos que operam em nome do Sumo Pontífice são: um Juiz único, um Tribunal, uma Corte de Apelação e uma Corte de Cassação, com as respectivas competências estabelecidas nos códigos de procedimento civil e de procedimento penal vigentes no Estado. As leis que se referem ao Vaticano são publicadas na “Acta Apostolicae Sedis”.

 

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