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Bento XVI fala sobre o tema da justa hermenêutica com oficiais e advogados do Tribunal da Rota Romana

Cidade do Vaticano (Segunda-feira, 23-01-2012, Gaudium Press) A “compreensão adequada da lei canônica comporta “um trabalho interpretativo que se insere na busca da verdade sobre o direito e sobre a justiça na Igreja porque o verdadeiro direito é inseparável da justiça”, relembrou o Papa Bento XVI no último sábado, 21, seu pensamento aos oficiais e advogados do Tribunal da Rota Romana.

No contexto do Ano da Fé, em vista de outubro próximo, o Santo Padre, citando Paulo VI, que foi o primeiro a convocar um jubileu dedicado ao tema da fé, afirmou que o evento será para toda a Igreja “uma ocasião para refletir sobre a profissão da verdadeira fé e sobre sua direta interpretação. A questão que vale também no discurso jurídico como compreender aquilo que estabelecem os textos legais”, disse.

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Segundo Bento XVI, a compreensão adequada da lei canônica é aquela da busca da verdade sobre o direito e da justiça na Igreja

Durante um longo discurso, o Papa desenvolveu o tema da justa hermenêutica do direito canônico para evitar o risco de identificá-lo com os outros sistemas de lei e para não cair no chamado “legalismo”. “O direito canônico encontra nas verdades de fé o seu fundamento, o seu próprio sentido e a sua interpretação que é estritamente ligada à própria concepção da lei da Igreja”, afirmou o pontífice.

O Papa salientou que a misericórdia, a equidade, a ‘oikonomia’, tão cara à tradição oriental, são alguns dos conceitos aos quais se recorre em tal operação interpretativa. “Convém observar logo que esta impostação não supera o positivismo que denuncia, limitando-se a substituí-lo com um outro, cuja obra interpretativa humana se eleva como protagonista ao estabelecer aquilo que é jurídico”, asseverou.

Porque, segundo Bento XVI, a compreensão adequada da lei canônica é aquela da “busca da verdade sobre o direito e da justiça na Igreja que não se fecha em um sistema normativo meramente humano, mas é ligado a uma ordem justa da Igreja, na qual vige uma lei superior, a humana”.

O Santo Padre afirmou ainda que a interpretação do direito canônico exige “um autêntico contato com a realidade complexiva da Igreja porque o autêntico horizonte é aquele da verdade jurídica a se amar, a se buscar e a servir. Por isso ela deve acontecer na Igreja. Em seguida, a maturidade cristã leva a amar cada vez mais a lei e a querer compreendê-la e aplicá-la com fidelidade. A lei na qual é necessário espírito de docilidade para acolher as leis e honestidade na própria leitura”, observou na conclusão o Papa.

Tribunal da Rota Romana
O Tribunal teve sua origem na Chancelaria Apostólica e remonta ao século XIII. As últimas Normas vigentes foram aprovadas e promulgadas por João Paulo II em 7 de fevereiro de 1994, e em vigor desde 1° de outubro de 1994. A Rota julga por turnos de três auditores ou videntibus omnibus.

Essencialmente é o Tribunal de Apelo (can. 1444, § 1, 2) e julga: a) em segunda instância, os processos definidos pelos Tribunais ordinários de primeiro grau e diferidos pela Santa Sé por legítimo apelo; b) em terceira e posterior instância, os processos já tratados pela própria Rota ou por outro Tribunal eclesiástico de apelo.

É também Tribunal de apelo para o Tribunal Eclesiástico da Cidade do Vaticano (Motu proprio Quo civium de 21 de novembro de 1987, art. 7). Julga porém também em primeira instância as causas expressamente a ela reservadas no teor do can. 1405 § 3 e aquelas que são a ela confiadas por parte do Sumo Pontífice a norma do can. 1444 § 3 ou advogadas pelo Decano da Rota Romana a norma do art. 52 das Normas do mesmo Tribunal.

O Tribunal, a partir do Motu proprio “Quaerit semper” do dia 30 de agosto de 2011, recebeu em via exclusiva a competência relativa ao trato das causas de dispensa do matrimônio rato e não consumado e de declaração de nulidade da sacra ordenação, antes reservadas às competências da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

 

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