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Vaticano “retifica” posição de presidente da Pontifícia Academia para a Vida sobre anúncio de excomunhão no Recife

Cidade do Vaticano (Domingo, 12-07-2009, Gaudium Press) Depois de seguidas manifestações contrárias à posição do presidente da Pontifícia Academia para a Vida da Santa Sé, monsenhor Rino Fisichella, que criticou em artigo a forma como o arcebispo de Olinda e Recife manifestou a excomunhão nos envolvidos no aborto praticado por uma criança de 9 anos no Brasil, o Vaticano deciciu vir à público esclarecer a polêmica.

No dia 15 de março, apenas alguns dias após a explosão da polêmica sobre o anúncio da excomunhão, monsenhor Fisichella escreveu um artigo para o jornal vaticano “Osservatore Romano” no qual analisava o caso da menina que, aos 9 anos, estuprada repetidamente pelo padrasto, ficou grávida de gêmeos e foi submetida a um aborto legal no quarto mês de gestação.

No artigo, dom Fisichella confirmava que “o aborto provocado sempre foi condenado pela lei moral”, mas considerou que, segundo seu parecer, não era adequado que o bispo do lugar anunciasse de maneira tão pública e rápida a excomunhão – “algo que se aplica de maneira automática”, esclarecia – dos envolvidos, pois desta forma não se ajudaria a mostrar “o rosto materno da Igreja”.

De acordo com a nota de esclarecimento do Vaticano, feito somente agora também em artigo no mesmo “Osservatore Romano”, a Santa Sé afirma que a menina “tinha sido acompanhada com toda a delicadeza pastoral, em particular pelo então arcebispo de Olinda e Recife, sua excelência dom José Cardoso Sobrinho”, desde que o caso da gravidez veio à tona.

O “Esclarecimento” vaticano publicado pela Congregação para a Doutrina da Fé na edição deste último sábado, 11, do “Osservatore, diz ainda que esse fato só foi descoberto depois, e que monsenhor Fisichella o ignorava quando escreveu o artigo criticando a manifestação do arcebispo Sobrinho sobre a excomunhão.

O próprio dom Fisichella, em declarações posteriores à mídia, havia esclarecido que, antes de escrever o artigo, dada a urgência de responder rapidamente à enorme polêmica que havia sido suscitada, não tinha podido falar com Dom Cardoso Sobrinho, motivo pelo qual não estava informado deste fato.

No entanto, o texto ressalta que a doutrina da Igreja sobre o aborto permanece inalterada.

“A Congregação para a Doutrina da Fé confirma que a doutrina da Igreja sobre o aborto provocado não mudou nem pode mudar”, sublinha o “Esclarecimento”, que, como o próprio documento explica, é também uma resposta a “várias cartas, inclusive da parte de altas personalidades da vida política e eclesial, que informaram sobre a confusão que se criou em vários países, sobretudo na América Latina”.

A nota da Congregação para a Doutrina da Fé, presidida pelo cardeal americano Willian Levada, não entra nos pormenores do caso, se limitando a apontar os textos de referência do magistério da Igreja sobre interrupção da gestação, em particular os números 2270 e 2272 do Catecismo da Igreja Católica.

O texto cita também várias passagens da encíclica Evangelium vitae, assinada por João Paulo II no dia 25 de março de 1995, destacadamento o número 58, no qual se esclarece que o aborto provocado nunca pode ser justificado, ainda que aconteça em “situações difíceis e complexas”, seja para o bebê ou para a mãe.

No que se refere ao problema de determinados tratamentos médicos para preservar a saúde da mãe, o texto esclarece que “é necessário distinguir bem entre dois fatos diferentes: por um lado, uma intervenção que diretamente provoca a morte do feto, chamada em ocasiões de maneira inapropriada de aborto ‘terapêutico’, que nunca pode ser lícito, pois constitui o assassinato direto de um ser humano inocente”. Algo totalmente diferente, continua o “Esclarecimento”, é “uma intervenção não-abortiva, que pode ter, como consequência colateral, a morte do filho”.

Para explicar este ensinamento da Igreja, a nota cita um famoso discurso de Pio XII, de 27 de novembro de 1951, no qual afirma: “Se, por exemplo, a salvação da vida da futura mãe, independentemente de seu estado de gravidez, requerer urgentemente uma intervenção cirúrgica, ou outro tratamento terapêutico, que teve como consequência acessória, de nenhum nenhum modo querida nem pretendida, mas inevitável, a morte do feto, um ato assim já não se poderia considerar um atentado direto contra a vida inocente”.

“Nestas condições, a operação poderia ser considerada lícita, igualmente a outras intervenções médicas similares, sempre que se trate de um bem de elevado valor -como é a vida- e que não seja possível postergá-la após o nascimento do filho, nem recorrer a outro remédio eficaz”, dizia o Papa Eugenio Pacelli nesse discurso.

Por fim, no que se refere ao papel dos médicos nestes casos, o documento lhes recorda, com a Evangelium vitae (n. 89), “a intrínseca e imprescindível dimensão ética da profissão clínica, como já reconhecia o antigo e sempre atual juramento de Hipócrates, segundo o qual é pedido a cada médico que se comprometa no respeito absoluto da vida humana e da sua sacralidade”.

O documento vaticano não entra em detalhes sobre a aplicação automática da excomunhão no caso do aborto.

 

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