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Tribunal administrativo da Itália anula concessão de pontos a quem cursa a religião católica nas escolas

Roma (Quarta, 12-08-2009, Gaudium Press) “O ensino da religião católica não deve ter efeito sobre o rendimento escolar”. Assim consta da decisão do Tribunal do Lazio (corte administrativa da Itália), que decidiu excluir a disciplina católica, facultativa nas escolas primárias e secundárias italianas, da possibilidade de gerar créditos para os alunos em seus exames, como ocorre também com outras disciplinas opcionais. A medida suscitou polêmica sobre o significado do ensino da religião católica nas escolas italianas.

O Tribunal do Lazio acolheu os recursos apresentados por 24 associações ateias e de outros credos que pediram que fossem anuladas algumas concessões de crédito concedidas pelo ex-ministro Giuseppe Fioroni para os exames de Estado 2007 e 2008 – equivalentes ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) brasileiro.

Os juízes anunciaram que “a vinculação de um crédito formador a uma escolha de caráter religiosa dos estudantes e de seus pais (valer-se do ensinamento da religião católica nas escolas públicas) dá lugar a uma precisa forma de discriminação”. Para o Tribunal, isso faeta alunos de outras religiões, que não podem obter um crédito formativo na sua própria confissão.

O Tribunal avaliou ainda que nenhuma prática de culto pode ter posição dominante. Além disso, o crédito da religião não pode ser determinante no crédito escolar total, julgáramos magistrados.

A decisão do Ttribunal foi feita com base na laicidade do Estado italiano, proclamada em 1989 pela Corte Constitucional, que garante a liberdade religiosa e a separação entre Estado e Igreja. Na Itália, no entanto, cerca de 90% dos estudantes italianos escolhem a religião católica, entre eles também estrangeiros que não professam a religião.

A Igreja Católica se opõe fortemente à decisão. Giuseppe Dalla Torre, presidente dos juristas católicos, do Tribunal Vaticano, afirmou a sentença do Tribunal do Lazio “impede os estudantes de serem avaliados na matéria que escolheram”. Segundo Paola Binetti, líder toedem do Ulivo, “criam-se professores de série A e B”.

Monsenhor Diego Coletti, presidente da Comissão Episcopal para a educação católica, defende a manutenção dos créditos da religião católica de alunos. “Não é culpa de ninguém se a cultura deste país foi definida há séculos, e de forma maciça, pela presença da religião católica”, observou o monsenhor.

Para o purpurado, a decisão do Tribunal do Lazio danifica a laicidade do Estado italiano porque “laicidade se entende como a justa neutralidade de uma comunidade comum” com atenção para “valorizar todas as identidades”.

 

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