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Arcebispo do Rio de Janeiro rechaça críticas ao projeto do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil

Rio de Janeiro (Segunda, 17-08-2009, Gaudium Press) O arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani João Tempesta, emitiu nesta segunda-feira um texto dizendo que o acordo que pode criar o Estatuto Jurídico da Igreja Católica – cujo projeto foi enviado ao Congresso Nacional – não fere a Constituição Federal ‘como alguns desavisados têm dito’.

Para o religioso, o projeto, na verdade, ‘ratifica uma relação que sempre existiu e abre perspectivas inclusive para outras religiões no país’. Dom Orani ainda ressalta a qualidade do trabalho do relator do texto, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), da Comissão de Relações Exteriores da Câmara Federal, que aprovou o projeto na semana passada.

Confira a íntegra do texto:

EXPECTATIVAS COM RELAÇÃO AO ACORDO

Na semana passada, a Comissão de Relações Exteriores aprovou o Acordo entre o Brasil e a Santa Sé. Essa tratativa diplomática cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, que há muito se faz necessário, mais precisamente desde a proclamação da República, em 1889. Isso demonstra a isenção objetiva de nossa casa de leis não se deixando levar por preconceitos e pressões e permanecendo naquilo que é a verdade e dando a devida importância a esse momento para a democracia de nosso país laico.

As disposições nos vinte artigos constantes no documento, assinado pelo Secretário de Estado do Vaticano, e o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, em novembro de 2008, estabelece normas que, longe de ferir a Constituição Federal – como alguns desavisados têm lançado com insistência à opinião pública -, ratifica uma relação que sempre existiu e abre perspectivas, inclusive para outras religiões no país (como, aliás, foi com relação ao Ordinariato Militar). Dentro do acordo de lúcidos e louváveis líderes, o documento, agora, será submetido ao plenário para votação, em regime de urgência, já na próxima semana.

Infelizmente, nem todos conhecem o teor do Acordo ou possuem conhecimento específico nessa área das Ciências Jurídicas. Contudo, o bom senso há de ser o santelmo a clarear os estudos, principalmente dos que tem má vontade e preconceitos, e consigam compreender que não está se concedendo privilégio extraordinário nenhum à Igreja Católica. Essa comunhão que se promove é uma capacidade que o Estado democrático laico é capaz de proporcionar: o respeito entre as partes, desde que solidificados sobre os fundamentos éticos e morais, com o intento de promover o crescimento e o bem-estar comum dos cidadãos, sem descartar a possibilidade, como já me referi acima, de outras crenças se beneficiarem desse Acordo.

Faz-se necessário ressaltar o trabalho do relator do projeto no Congresso Nacional, que vem acompanhando o seu trâmite com muita atenção, buscando sanar qualquer dúvida que possa prejudicar o êxito de sua apreciação. O relatório, de uma perfeição digna de nota, reproduz o que o senso médio de pessoas imparciais percebeu desde o início: o Acordo Brasil/Santa Sé apenas codifica várias leis esparsas que, agora, num tomo único, mostram a Igreja Católica com reconhecimento jurídico, de uma instituição que ajudou a construir esta grande Nação, nascida diante da Cruz do Senhor Jesus. Por isso, torno público o meu agradecimento pessoal, e em nome da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, ao Deputado relator e a todos que votaram favoráveis na Comissão de Relações Exteriores.

Agora, aguardo que o mesmo aconteça no plenário da Câmara. Com a aprovação do acordo na Câmara Federal se prestigia o estado de direito, a norma jurídica, a tecnicidade e torna ainda mais fácil continuar praticando os muitos serviços que a Igreja Católica presta no campo social, educacional, da saúde, da assistência ao idoso, enfim, de uma maneira ampla ao povo brasileiro.

Dom Orani João Tempesta, arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro (RJ)- 17/08/2009

 

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