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Supremo Tribunal da Espanha ratifica direito de pais de vigiar redes sociais dos filhos

Madri – Espanha (Sexta-feira, 26-02-2016, Gaudium Press) O Supremo Tribunal da Espanha resolveu a favor de um mãe de família um caso que equilibrava o direito à intimidade nas comunicações de um menor de idade com o dever dos pais de proteger aos seus filhos. O antecedente jurídico, dado a conhecer no dia 22 de fevereiro, ratifica o direito dos pais de família a vigiar as ações de seus filhos menores na internet e redes sociais, algo que a Igreja recomendou reiteradamente.

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Segundo informou ACIPrensa, o Supremo Tribunal argumentou que a privacidade dos filhos pode ceder “em presença de outros interesses constitucionalmente protegidos, à vista do caráter não ilimitado ou absoluto dos direitos fundamentais”. Esta opinião apoia a recomendação da Igreja, como o fez, de velar pela proteção dos menores diante do consumo de pornografia e prevenir males como o tráfico e o abuso.

O caso específico estudado pelo Tribunal era o recurso de um homem condenado por assédio, que afirmava que a principal prova contra ele não era válida por ter sido obtido supostamente de forma ilegal por parte da mãe da vítima das contas de redes sociais de sua filha, sem que esta desse seu consentimento expresso. A sentença de três anos de cárcere e uma multa foi ratificada.

Segundo o meio de comunicação, a Corte Constitucional da Colômbia também reafirmou este direito de uma sentença de agosto de 2015. A Corte afirmou que “a família deve implementar as medidas de proteção sendo a mais elementar delas, conhecer aqueles que interagem nos diferentes espaços de sua vida cotidiana, que inclui acesso às redes de internet e seus contatos”. (GPE/EPC)

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