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Juiz de Louisiana, EUA, derroga lei que violentava segredo de Confissão

Baton Rouge – Estados Unidos (Quarta-feira, 02-03-2016, Gaudium Press) O juiz Mike Caldwell, do estado de Louisiana, Estados Unidos, sentenciou que a norma estatal que obrigava aos sacerdotes a denunciar casos de abusos conhecidos através do Sacramento da Confissão é inconstitucional por violentar a liberdade religiosa e não pode ser aplicada. A decisão representa um triunfo no longo processo judicial aberto contra um sacerdote, o Padre Jeff Bayhi, que se negou a declarar em um processo legal para não quebrar o sagrado segredo de confissão.

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“A decisão da Corte de defender o direito da Primeira Emenda do livre exercício da religião é essencial e apreciamos a sentença”, afirmou o Bispo de Baton Rouge, Dom Robert Muench, em uma declaração oficial após a decisão. “Simplesmente ficamos felizes quando a corte defende as liberdades religiosas”, comentou por sua vez o Padre Bayhi.

Em uma decisão anterior, a Corte Suprema de Louisiana havia pretendido obrigar ao sacerdote a declarar, com o argumento de que a penitente havia renunciado a reserva do conteúdo da confissão. O sacerdote esclareceu que o caráter secreto do sacramento não pode ser “renunciado” pelo fiel nem pelo sacerdote e que por este motivo não poderia revelar os conteúdos da confissão. A Diocese de Baton Rouge respaldou ao presbítero e recordou que “se necessário, o sacerdote deveria padecer um processo em uma corte civil e deveria sofrer uma pena de prisão antes que violar seu dever sagrado, violentar o segredo de confissão e seu dever para com o penitente”.

O caso se remonta ao ano 2008 e a demanda foi interposta no ano 2009 com o propósito de fazer testificar ao sacerdote contra o presunto autor de um abuso, cuja identidade teria sido revelada pela vítima sob segredo de Confissão. As primeiras decisões judiciais pretendiam obrigar ao sacerdote segundo as disposições do Código do Menor do estado de Louisiana e se acusou ao presbítero de negligência na denúncia de um crime. A recente decisão do Juiz de Distrito deixa sem aplicação a norma que diz respeito ao Sacramento da Penitência e concede a razão ao sacerdote acusado, arquivando a denúncia contra ele. (GPE/EPC)

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