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Constituição mexicana dá pouca liberdade à Igreja e religião, afirma especialista

Cidade do México (Sexta, 02-10-2009, Gaudium Press) O professor de direito da Universidade Ibero-americana, doutor Raúl González Schmal, reconheceu um histórico problema entre Igreja e Estado no país durante o simpósio “Vocês: Estado laico e liberdade religiosa”, realizado no final de setembro na capital mexicana (Cidade do México).

Para o especialista, ao modificar a Constituição do México de 1992, o então presidente Carlos Salinas não teria tratado a liberdade religiosa como direito humano e tentado solucionar o ‘histórico problema entre Igreja e Estado’, provocado pela Constituição de 1917 que negava personalidade jurídica às Igrejas.

Em sua participação no evento, que debateu o direito no México, América Latina e nos Estados Unidos, o professor admitiu que a reforma de 92 conservou, ‘de alguma forma, a concepção liberal na questão Igreja-Estado colocando-as como duas entidades separadas, apenas com relações de cooperação entre si, dando à primeira uma função meramente espiritual’.

Por outro lado, de acordo com o acadêmico, a ‘doutrina moderna’ sobre este relacionamento estabelece que, por sua própria natureza, ‘Estado e Igreja devem cooperar para o bem das pessoas (…) O elemento humano do Estado e das igrejas é o mesmo. Se entram em conflito, ambas instituições provocam danos às pessoas que as formam’.

Para o doutor González, já no encerramento do discurso, a reforma de 1992 deixou ‘pelo meio do caminho’ as questões de liberdade religiosa.

O objetivo do encontro era promover o desenvolvimento de uma nova rede de especialistas em liberdade religiosa no continente.

 

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