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Títulos de monsenhores são entregues à sacerdotes do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro (Segunda-feira, 08-08-2016, Gaudium Press) A palavra monsenhor, oriunda do italiano “monsignore”, corresponde a meu senhor. Através do sacramento da Ordem, não existe diferença alguma quando comparado a sacerdote ou cônego, uma vez que ordenados no segundo grau do sacramento, todos são presbíteros do Povo de Deus.

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No Rio de Janeiro, seis sacerdotes da Arquidiocese do Rio de Janeiro foram agraciados com o título, visto como uma honra conferida pelo Papa Francisco por serviços prestados à Igreja no Brasil.

Os sacerdotes contemplados desta vez são o Cônego Antônio José de Moraes, pároco da Paróquia Nossa Senhora do Brasil, na Urca; Padre João de Deus Goes, pároco da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, em Benfica; Cônego José Mazine Rodrigues, pároco da Paróquia São Benedito, em Pilares; Padre Lindolfo Lisboa, vigário paroquial da Paróquia São Judas Tadeu, no Cosme Velho; Padre Lucio Zorzi, que trabalhou por 50 anos na zona oeste da cidade e agora reside na Itália, e o Cônego Lucio Antônio Valeda, que foi pároco da Paróquia São José, na Lagoa, falecido no dia 1º de julho deste ano, aos 87 anos.

Os dois primeiros a receber o título, pelas mãos do Cardeal Orani João Tempesta, foram os padres João de Deus e José Mazine, no dia 3 de agosto, no Palácio São Joaquim.

“Fomos convidados para almoçar com Dom Orani, sem entender o motivo. No final, ele nos entregou o título. Foi uma surpresa”, contou padre João de Deus. O religioso afirma ainda que mesmo com o novo título, vai continuar seu trabalho de evangelização “com o mesmo carinho e ardor de sempre”.

O Cônego Mazine, por sua vez, agradeceu a Deus por este presente, e ressaltou que irá continuar, com simplicidade, servindo o povo de Deus e as necessidades da arquidiocese. “Peço a Deus que nos dê força, saúde e ânimo para continuar servindo à Igreja, construindo o Reino de Deus”.

Título de monsenhor

Antes das reformas conciliares, os monsenhores formavam o cabido diocesano para a função de conselheiros do bispo, o governo da diocese durante a vacância e para as funções litúrgicas na Catedral.

No início de 2014, o Papa Francisco realizou mudanças nas regras de concessão do título, como Capelão de Sua Santidade, somente aos padres seculares com mais de 65 anos, os quais devem ser propostos pelo ordinário local. (LMI)

Da redação Gaudium Press, com informações Arquidiocese do Rio de Janeiro

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