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Corte Europeia protege direito da Igreja de exigir testemunho de professores de Religião

Estrasburgo – França (Sexta-feira, 07-10-2016, Gaudium Press) A Corte Europeia de Direitos Humanos reafirmou o direito da Igreja a selecionar, contratar e substituir seu pessoal de acordo com o testemunho público de coerência com os princípios morais da Igreja sem que deva existir uma interferência estatal. O caso de um professor de Religião na Croácia que contraiu uma união civil após divorciar-se de sua esposa sem ter estabelecido a nulidade de seu matrimônio e que foi removido de seu posto por causa do escândalo produzido motivou a análise dos juristas que recordaram a proteção sobre a autonomia da Igreja na ordem legal da União Europeia.

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“As instituições religiosas devem ter a liberdade de impôr regras e padrões que governem quem possa ministrar educação religiosa nas escolas da Igreja”, afirmou à Agência Zenit Robert Clarke, Diretor do ‘European Advocacy for ADF International’, instituição que participou no processo legal em defesa da Igreja. “A Corte Europeia de Direitos Humanos protegeu consistentemente o princípio da autonomia das Igrejas. Neste caso, a Corte defendeu o direito da Igreja Católica de exigir a um professor de Religião as mesmas doutrinas que se supõem que ele deve ensinar”.

Nas escolas católicas da Croácia, os professores de Religião devem contar com uma autorização do Bispo. Esta autorização foi revogada ao professor Peter Travas, de forma que não pode continuar ministrando a matéria após contrair uma união civil em 2006 tendo-se divorciado de sua esposa. A escola tentou realocar ao professor em outra matéria, mas a ausência de vagas disponíveis significou sua demissão. Travas levou o caso às cortes como consequência.

O caso foi levado às instâncias legais que decidiram em favor da escola e finalmente chegou em forma de apelação a ser discutido pela Corte Constitucional da Croácia, que afirmou que tanto o plano educativo como a Igreja tinham atuado de acordo com a lei croata. Travas apresentou um pedido em 2013 diante da Corte Europeia de Direitos Humanos, recebendo o título de Travas contra Croácia. A Corte rejeitou os argumentos do professor de forma unânime, afirmando que não existe violação de direitos sob a Convenção. (GPE/EPC)

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