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Papa confirma Ano Nacional Mariano e concede indulgência plenária

Cidade do Vaticano (Quarta-feira, 14-12-2016, Gaudium Press) Foi anunciado pela Penitenciária Apostólica o reconhecimento pelo Papa Francisco do Ano Jubilar, em curso no Brasil. Além de confirmar o Ano Nacional Mariano, foi anunciado que o Papa concede indulgência para os fiéis que “verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade” visitarem na forma de peregrinação a Basílica do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida (SP), ou qualquer igreja paroquial brasileira dedicada à padroeira do Brasil.

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O Ano Nacional Mariano foi estabelecido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), como um tempo para celebrar, fazer memória e agradecer os 300 anos do encontro da imagem de Nossa Senhora da Conceição, no rio Paraíba do Sul.

Depois de aprovado pela 54ª Assembleia Geral da CNBB, o Ano Nacional Mariano teve seu início no dia 12 de outubro (Festa de Nossa Senhora Aparecida) deste ano e vai até o dia 11 de outubro de 2017.

Pedido de Concessão de Indulgência

A Indulgência Plenária que agora o Papa concede é fruto de um “pedido de concessão da indulgência durante o Ano Nacional Mariano” que foi feito pelo arcebispo emérito de Aparecida (SP), cardeal Raymundo Damasceno Assis.

Na justificação usada para solicitar a concessão, o cardeal explicou que durante o Ano Jubilar Mariano, a Igreja realizará pelo território nacional “várias celebrações sagradas e peregrinações em honra da celeste Padroeira do Brasil, não só na Basílica Nacional Santuário de Aparecida, mas também em todas as igrejas paroquiais dedicadas em honra d’Ela”. E isto será realizado com o intuito de fazer que cresça nos fiéis “piedoso afeto para com a ‘Virgem Aparecida’ e assim se tornem mais fortes nos veneradores d’Ela a fé, a esperança e a caridade, e eles próprios, refeitos pelos sacramentos, sejam mais e mais estimulados a conformarem a vida ao Evangelho”.

Para alcançar a Indulgência Plenária

Papa confirma Ano Nacional Mariano e concede indulgência plenária.pngForam divulgadas também as normas estabelecidas para que se possa alcançar a indulgência plenária concedida pelo Papa Francisco durante o Ano Mariano.

Serão necessárias as condições habituais estabelecidas pela Igreja: a confissão sacramental, a comunhão eucarística e a oração na intenção do santo padre, o Papa.

O documento enviado pelo Supremo Tribunal da Cúria Romana ressalta que a remissão das penas será concedida “aos fiéis verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade, se em forma de peregrinação visitarem a basílica de Aparecida ou qualquer Igreja paroquial do Brasil, dedicada a Nossa Senhora Aparecida”.

Ainda fica estabelecido que a Indulgência pode ser concedida àqueles que “devotamente participar das celebrações jubilares ou de promoções espirituais ou ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevarem humildes preces a Deus por Maria”.

Fica estabelecido também que conclusão deste momento de piedade mariano em que se pode obter a Indulgência Plenária deve acontecer com a recitação da Oração Dominical e do Símbolo da Fé e pelas invocações da Beata Maria Virgem, em favor da fidelidade do Brasil à vocação cristã, impetrando vocações sacerdotais e religiosas e em favor da defesa da família humana”.

O que é a Indulgência

“A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa. O fiel bem-disposto obtém esta remissão, em determinadas condições, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos”, conforme diz a Constituição Apostólica Indulgentarium doctrina, Normae I: AAS 59 (1967) 21, do Pontificado de Paulo VI.

Outras normas e recomendações

O documento enviado pelo organismo do Vaticano estabelece também uma condição especial para a obtenção das indulgências pelos devotos fiéis impedidos de fazer sua peregrinação por conta de uma idade avançada ou por grave doença.

Igualmente poderão obter a Indulgência se “assumida a rejeição de todo pecado, e com a intenção de cumprir onde em primeiro lugar for possível as três condições, espiritualmente se dedicarem diante de alguma pequena imagem da Virgem Aparecida, a funções ou peregrinações jubilares, ofertando suas preces e dores ao Deus misericordioso por Maria”.

Os sacerdotes aos quais está confiado o cuidado pastoral da basílica de Aparecida e os párocos das paróquias que possuem o título de Nossa Senhora Aparecida deverão “com animo pronto e generoso” se oferecer para a celebração da Penitência e muitas vezes administrar “a Sagrada Comunhão aos enfermos”, conforme orienta o documento da Penitenciária Apostólica. (JSG)

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