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Arquidiocese colombiana decreta Ano Jubilar pelo centenário das aparições de Fátima

Popayán – Colômbia (Sexta-feira, 03-03-2017, Gaudium Press) Por ocasião dos cem anos das aparições de Fátima, que se comemoram neste ano de 2017, a Arquidiocese de Popayán, na Colômbia, decretou um Ano Jubilar em honra a Nossa Senhora.

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Assim o fez saber o Arcebispo desta jurisdição eclesial, Dom Iván Marín López, mediante o decreto 1290, no qual convoca os fiéis colombianos a viverem a celebração deste tempo jubilar mariano.

Na dita disposição, o prelado se une ao Jubileu estabelecido pelo Papa Francisco para as celebrações do centenário das aparições, que concedeu um Ano Jubilar -com a inerente indulgência plenária-, que começou no dia 27 de novembro e será concluído no dia 26 de novembro do presente ano.

“Segundo o estabelecido pelo Papa Francisco para a celebração do Primeiro Centenário das Aparições da Santíssima Virgem Maria em Fátima (Portugal), celebre-se em todo o território da Arquidiocese o Ano Jubilar de Nossa Senhora de Fátima no tempo assinalado entre o dia 27 de novembro de 2016 e o dia 26 de novembro de 2017, Solenidade de Jesus Cristo Rei do Universo”, diz o artigo primeiro do decreto assinado por Dom Marín López.

Para este preceito, o Arcebispo de Popayán designou ao Templo Paroquial de Nossa Senhora de Fátima, situado no bairro El Cadillal, como “Templo privilegiado”, convidando a comunidade paroquial a “celebrar a sua celestial padroeira com animoso empenho”, buscando “incentivar a devoção a esta invocação mariana através da programação, organização e execução de atividades paroquiais, para celebrar esta efeméride através de celebrações litúrgicas, penitenciais, encontros de espiritualidade, de catequese, de reflexão, de caridade, e demais alternativas de trabalho pastoral sem esquecer a especial atenção aos jovens”.

Como prossegue no decreto, o templo de Nossa Senhora de Fátima, será a meta de peregrinação para os fiéis devotos, facilitará de maneira permanente o Sacramento da Reconciliação e será lugar de culto privilegiado para obter a Indulgência Plenária concedida pelo Papa para os dias assinalados, quer dizer os dias 13 dos meses de maio a novembro.

De maneira adicional, Dom Marín López, convoca a comunidade arquidiocesana a incentivar o culto à Santíssima Virgem nas paróquias, capelas centros educativos, lugares públicos e privados de culto, organizando um simples altar temporal com a imagem de Nossa Senhora de Fátima.

Igualmente, chama aos párocos a oferecer catequese sobre a doutrina das Indulgências e suas condições para obtê-la, quer dizer: a confissão sacramental, a comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice; recordando que os anciãos, enfermos e privados da liberdade podem obter a Indulgência.

Do mesmo modo assinala as condições para alcançar a Indulgência Parcial durante o tempo de graça, já seja participando da Missa do Sábado, que é dia tradicional mariano; rezando o Santo Rosário em um templo ou capela, participando devotamente de uma procissão com a imagem de Nossa Senhora, rezando o Ângelus ou Regina Coeli, ou visitando aos enfermos, anciãos e presos difundindo a devoção à Mãe de Deus.

O decreto começou a valer desde o dia 02 de fevereiro, solenidade da apresentação do Senhor, e estará vigente até o dia 26 de novembro. (EPC)

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