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Bispo dos EUA define normas sobre testemunho público e acesso aos Sacramentos

Springfield – Estados Unidos (Terça-feira, 27-06-2017, Gaudium Press) Dom Thomas Paprocki, Bispo de Springfield, Estados Unidos, emitiu um decreto no dia 12 de junho no qual estabelece as normas que guiam a pastoral e participação de fiéis que fazem parte de um “matrimônio” do mesmo sexo. O prelado recordou que o matrimônio é reconhecido unicamente para a união de um homem e uma mulher e que as normas prescritas surgem de sua “responsabilidade como Bispo diocesano de guiar ao povo de Deus confiado a mim, com caridade mas sem comprometer a verdade”.

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Dom Paprocki proibiu, portanto, a participação de membro algum do clero ou qualquer outra pessoa que atue em representação da Diocese em qualquer ato de solenidade ou bênção de ditas uniões, estendendo a proibição a “prestar serviços, acomodações, vantagens, facilidades, bens ou privilégios para tais eventos”. De igual modo, ficou proibido o uso para este fim de qualquer propriedade ou edifício católico, assim como qualquer elemento abençoado para o uso de culto católico como ornamentos, livros litúrgicos, vasos sagrados, entre outros.

Sobre o acesso aos sacramentos, o Bispo recordou que, “dada a natureza objetivamente imoral da relação criada pelos matrimônios do mesmo sexo, as pessoas nessas uniões não deveriam apresentar-se à Santa Comunhão, nem devem ser admitidos na Santa comunhão”. Os sacerdotes devem expôr esta situação privadamente às pessoas, “chamando-os à conversão e aconselhando-os a não apresentar-se para comungar” até que tenham obtido o perdão no Sacramento da Penitência. Os fiéis poderão ter acesso ao Viático em caso de perigo de morte se expressam arrependimento pelos seus pecados.

Para as crianças para as quais se solicita o Sacramento do Batismo, este pode ser administrado “se existe uma esperança bem fundada de que será educado na Fé Católica” e os sacerdotes deverão determinar em qualquer caso se é apropriado celebrar publicamente o Batismo. As crianças adequadamente preparadas e dispostas podem receber a Primeira Comunhão e a Confirmação, mas as pessoas em uniões do mesmo sexo não podem ser escolhidas como padrinhos. Os adultos que solicitam o Batismo ou a Confirmação não poderão ser admitidos até que não se dissolva a relação imoral.

As pessoas que fazem parte deste tipo de uniões não poderão servir em ministérios litúrgicos e somente poderão acessar a funerais católicos se derem alguns sinais de arrependimento antes de sua morte. As crianças que vivem com pais que fazem parte de ditas uniões poderão ser inscritos nas escolas católicas, mas se advertirá aos seus pais que serão instruídos “de acordo com a Doutrina da Igreja sobre o matrimônio e a sexualidade em sua plenitude” e que eles mesmos devem recordar o acatamento do Acordo Familiar Escolar. (EPC)

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