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Laicistas franceses: Cruz em monumento a S. João Paulo II viola Constituição

Paris – França (Sexta-feira, 27-10-2017, Gaudium Press) Uma pequena cruz colocada no topo de um monumento construído em memória a São João Paulo II, na pequena cidade de Ploermel, localizada na Bretanha, deverá ser tirada.
A determinação de tirar a pequena cruz deste monumento é oriunda do máximo Tribunal Administrativo francês. A sentença afirma que a cruz viola a Lei de 1905 sobre a separação entre Estado e Igreja.

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Segundo o Conselho de Estado, que foi quem acolheu um recurso da Federação dos Livres Pensadores de Morbihan, o arco e a imagem de João Paulo II podem permanecer, a cruz, porém, deverá ser removida.

Lei de 1905

O Conselho de Estado diz basear-se numa Lei de 1905 que proíbe a construção de monumentos em locais públicos, à exceção de museus, cemitérios e locais de culto.

Já em abril de 2015 o Tribunal Administrativo de Rennes havia decretado que a escultura era incompatível com a Constituição e com a Lei de 1905 sobre a separação entre Igreja e Estado.

Em sua sentença, o Tribunal afirma tratar-se de uma “obra muito vistosa”, e por isso, deveria ser removida pela Prefeitura em seis meses. Porém, esta decisão foi anulada em dezembro de 2015 pelo Tribunal de Apelação de Nantes.

Cruz, não

Ainda há pouco, chegou uma nova decisão do Conselho de Estado que pode ser resumida em duas palavras: Cruz, não!. O argumento do Tribunal não é outro que o desejado “pensadores” que são livres de espalhar o que sua religião laica determina: a Cruz, “diferentemente do arco, constitui um emblema religioso, o que contraria o Artigo 28 da Lei de 9 de dezembro de 1905”.

Já no final de 2014, a mesma agremiação laicista já havia conseguido a remoção de presépios montados em locais públicos.

Sem dúvida, perseguições religiosas metódicas, sistemáticas e minuciosas que muitos acreditavam terem sido tragadas pelo tempo, estão de volta, vivas e sulfurosas, como sempre. (JSG)

 

 

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